Informativo

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AVISO DE DESLIGAMENTO CPFL

 

Informamos aos associados situados nas Alamedas Jequitibá e Jacarandá, que a CPFL programou desligamentos de energia elétrica para os dias 02/07/2021 e 07/07/2021, para manutenção na rede.

Esta programação poderá sofrer alterações ou ser cancelada sem aviso prévio. Em caso de dúvidas, pedimos a gentileza de contatar diretamente a central de atendimento da CPFL no telefone:  0800 010 10 10​.

 

COLETA DE LIXO ORGÂNICO - CORPUS

 

Informamos aos associados que a coleta de lixo orgânico não foi realizada hoje devido a problemas mecânicos no caminhão. A remoção foi reagendada para ser realizada amanhã 02/07/2021.

 

MEIO AMBIENTE – PALESTRA ONLINE

 

Caros amigos do CCV!! É com enorme prazer que comunicamos a realização da 3° Palestra, inspirada pela natureza que nosso clube nos proporciona. Será realizada via Google Meet no dia 03 de julho às 17h30 através do link: meet.google.com/nkp-jgzb-zjm com o tema: "UMA INTRODUÇÃO ÀS ORQUÍDEAS". Como palestrantes, a associada Sra. Maria Cristina Anauate e colaboradores.

Palestra explicativa de apoio à atividade de implantação de um orquidário arbóreo nas árvores do lago 4 do CCV, a ser realizada no dia 10/07/2021.

Sejam muito bem-vindos!!

 

BRIGADA DE INCÊNDIO

 

Informamos aos associados que no mês de julho será realizado um treinamento de Brigada de Incêndio. Disponibilizamos 42 vagas para sócios (Proprietários, Dependentes, Contribuintes e demais interessados) e prestadores de serviços (Jardineiros, Piscineiros, Caseiros, etc.). As vagas são limitadas e serão confirmadas por ordem de chegada. Pedimos aos interessados que encaminhem um e-mail para coordenacao@ccvalinhos.com.br, até o dia 10/07/2021, informando nome completo, número de RG e telefone para contato.

 

2ª FEIRA DE VARIEDADES

 

Comunicamos que no próximo dia 24/07, sábado, realizaremos a 2° Feira de Variedades de 2021.

Serão 15 mesas de Sócios - Expositores do CCV, no horário das 10:00 às 18:00hs. Local:  no restaurante, seguindo os protocolos de segurança recomendados na pandemia. O uso de máscara e o respeito ao distanciamento social são obrigatórios. Não haverá consumo de alimentos e bebidas no local.  Para mais informações, entrar em contato com a coordenadora da Feira, Márcia Acquaviva, através do WhatsApp (11) 95963-3739, ou encaminhar um e-mail para feiradevariedades@ccvalinhos.com.br.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA

 

O horário de funcionamento da secretaria é de segunda a sexta das 8:00 às 16:30hs, e no sábado das 8:00 às 12:00hs. Não há expediente aos domingos e feriados.

 

 

CAMISETAS CCV

 

Informamos que ainda possuímos camisetas Dry Fit do CCV disponíveis para venda na secretaria, nos modelos masculino e feminino, tamanhos P, M, G e GG no valor de R$ 40,00 cada. Cores sob consulta.

 

REGULAMENTO DE TRÂNSITO

 

Com o objetivo de se evitar debates e contratempos, o artigo 6º e § único, e o artigo 12 do “Regulamento de Trânsito do Clube de Campo Valinhos”, prelecionam:

ARTIGO 6º - Fica proibido o estacionamento noturno e, nos finais de semana e feriados também durante o dia, de veículos de grande porte nas áreas de uso comum do Clube. Tratando-se de veículo de Associado, o mesmo deverá ser estacionado no interior do lote vinculado ao Título Associado.

§ único: Considera-se veículo de grande porte para fins da disposição supra, caminhões, cavalos mecânicos, ônibus, tratores e veículos equiparados."

ARTIGO 12 – Das penalidades:

A-) Na primeira infração, caberá advertência verbal ou por escrito;

B-) Na segunda infração, caberão suspensão e multa pecuniária equivalente a 2 (duas) taxas de manutenção vigentes na data do pagamento;

C-) Na reincidência, além da pena de suspensão, a multa pecuniária será aplicada sempre em dobro do valor da última aplicada.

D-) Tratando-se de condução de veículos automotores por menor, não será admitida a aplicação de pena de advertência, sendo que já na primeira infração será aplicada ao Sócio responsável pelo menor, a pena de multa pecuniária no valor correspondente a 10 (dez) taxas de manutenção; na reincidência a multa será aplicada em dobro.

§ 1º - Considera-se reincidência, infração cometida no período de um ano a contar da última infração penalizada com suspensão e multa.

§ 2º - Sempre que a infração for cometida por um menor, a multa pecuniária recairá sobre o sócio responsável, e as demais penalidades serão aplicadas aos dois.

§ 3º - Quando a infração for cometida por um convidado ou visitante, e dependendo de seu enquadramento neste regulamento, a critério da Diretoria, poderá ser providenciada a retirada do infrator da área comum do Clube, ou até impedi-lo de retornar por tempo determinado, além das penalidades previstas neste artigo ao Sócio responsável.

§ 4º - Estende-se o presente Regulamento, no que for aplicável, aos caseiros, serviçais e contratados, devendo o Sócio responsável ser notificado pela Diretoria, sobre as ocorrências registradas.

Certos de sua compreensão.

 

Atenciosamente

                                                                             A Diretoria                                                       01/07/2021