Informativo

Informativo

NOVIDADE: BOLETOS VIA E-MAIL
 

Pedimos aos Associados que realizem sua atualização cadastral e, se desejarem, optem por deixarem de receber os boletos através dos Correios, passando a recebê-los somente através do e-mail cadastrado. As atualizações cadastrais e a opção pelo recebimento dos boletos por e-mail devem ser encaminhadas ao Clube através do e-mail cobranca@ccvalinhos.com.br ou protocoladas por escrito na secretaria, até o dia 15 de cada mês, para serem efetivadas no envio dos boletos do mês seguinte.

 

ATENDIMENTO DA SECRETARIA

 

Informamos que o atendimento presencial na secretaria continua suspenso por tempo indeterminado. As solicitações, pedidos ou dúvidas devem ser feitos através de contato telefônico, por e-mail, ou pelo site. Caso haja a necessidade de encontro presencial, solicitamos que os sócios agendem data e hora, antes de se dirigir pessoalmente à secretaria.                                          

 

DESCARTE DE MÁSCARAS E SERINGAS

 

Atualmente todo o lixo reciclável recolhido pela Reciclamp é identificado antes de ficar em quarentena. Fomos informados que há o descarte de máscaras e seringas no lixo recolhido no Clube. Alertamos que MÁSCARAS E SERINGAS NÃO PODEM SER DESCARTADAS NA COLETA SELETIVA. Veja como proceder:  

  • As máscaras devem ser embaladas em saquinhos e descartadas no lixo comum; 
  • As seringas e agulhas de injeções devem ser entregues na secretaria dentro de embalagens seguras como garrafas PET, sempre com a capa plástica na agulha. Esse material é contaminante e será enviado para incineração.

 

 

VOCÊ SABIA?  

 

Inverno é época de seca na nossa região, o que aumenta a probabilidade de incêndios. O Regulamento de Proteção do Meio Ambiente do CCV rege em seu artigo 6º:

É proibido o uso ou o emprego de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, rasteira ou não, existentes em área compreendida pelo Clube de Campo Valinhos. A desatenção ao presente dispositivo sujeitará o Associado respectivo a pena de multa pecuniária no valor de até 20 (vinte) Taxas de Manutenção, sem prejuízos das eventuais providências, obrigações e sanções determinada pelo Poder Público”. Essa proibição inclui o interior dos lotes.

 

 

 

Atenciosamente

                                                         A Diretoria                                               23/07/2020

 

ESPORTES

 

Como é de conhecimento de todos os associados, em março tivemos a paralisação das atividades esportivas visando a contenção da Covid-19. No entanto, mantivemos a cobrança dos alunos inscritos e o repasse do valor aos professores contratados pelo período de 3 meses - de março a maio. Como não havia uma previsão de retorno das atividades esportivas para a cidade de Valinhos, a cobrança das aulas foi suspensa a partir de 1º de junho. Informamos que assim que o retorno seguro às atividades esportivas for liberado, todas as aulas não ministradas referentes aos 3 meses serão repostas de forma presencial aos inscritos no período.

 

RESTAURANTE CCV

 

O restaurante funciona em sistema de delivery ou de retirada da comida das 12h00 às 15h00 aos sábados e domingos. Não serão servidas bebidas ou alimentos no local. As encomendas podem ser feitas pelos telefones (19) 3929-5345 ou (11) 97640-3240.

 

CONTROLE DA PROLIFERAÇÃO DE CÃES ERRANTES

 

A Coordenadoria de Proteção dos Animais informa que busca, de maneira humanitária, conter a proliferação de animais domésticos, ditos "errantes" principalmente cães que adentram o Clube por termos uma enorme área fronteiriça de mata. Com o objetivo de conter a sua proliferação, possíveis doenças, e também o sofrimento de animais abandonados, a Coordenadoria, juntamente com a Diretoria, captura, castra, vacina, e busca lares para alguns destes animais, quando passíveis de adoção. Porém, por não termos canil e nem abrigo, alguns animais acabam perambulando pelo Clube, até voltarem para seu ambiente de origem, enquanto outros permanecem aqui, principalmente se encontrarem comida e abrigo. Assim, sugere-se que o sócio que não tenha interesse em abrigar animais, mesmo que temporariamente ou permanentemente, não os alimente para que eles possam seguir seu caminho. Informamos que a Lei Federal nº 9.605 de 12/02/1998 qualifica como crime o abandono e maus tratos a animais. E o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 164, tipifica como crime de abandono de animais a conduta daqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito. Portanto, é proibido, simplesmente despejar esses animais em outros locais. Da mesma forma, também é caracterizado crime de abandono trazer animais para a área interna do CCV e deixá-los soltos, ou mesmo, facilitar a sua entrada, sem a intenção de abrigá-los.

 

Coordenadoria de Proteção dos Animais do Clube de Campo Valinhos

 

 

 

Atenciosamente

                                                         A Diretoria                                               23/07/2020