A Diretoria Executiva do Clube de Campo Valinhos, sensível à necessidade de disciplinar o abastecimento e o consumo de água distribuída pela Associação e,

CONSIDERANDO que a água é um elemento essencial à vida e que, portando, sua utilização não pode ser indiscriminada;

CONSIDERANDO que, dada a própria situação física do Clube de Campo Valinhos, a quantidade de captação de água para tratamento sofre limitações;

CONSIDERANDO que a captação, tratamento e distribuição de água pelo Clube não visa lucro mas tão somente servir o Sócio continuamente com água potável;

CONSIDERANDO que o consumo indiscriminado e excessivo da água, por alguns sócios, acarretará previsível colapso no abastecimento prejudicando toda a comunidade Cecevense,

CONSIDERANDO também que qualquer registro de consumo superior a 75m³ (setenta e cinco metros cúbicos) sem dúvida será resultante de acidente ou evento não provocado e nem pretendido pelo Sócio e que, por consequência e por questão de Justiça este não deverá ser penalizado;

RESOLVE disciplinar a distribuição e consumo através do presente REGULAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO E CONSUMO DE ÁGUA e na forma que segue:

Artigo 1º- O Sócio interessado no abastecimento deverá requerê-lo, formalmente à Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro:- Ao formalizar o requerimento o Sócio deverá informar a correta posição em seu lote onde deva ser instalado o hidrômetro.

Parágrafo Segundo:- Estando o imóvel em condições de receber o abastecimento, este será iniciado no prazo máximo de 30 (dias) dias a contar da data do protocolo da solicitação.

Artigo 2º- Fica o Sócio servido obrigado a orientar seus empregados e/ou prepostos das normas previstas no presente regulamento e a bem e corretamente fazer uso da água distribuída, abstendo-se de desperdiçá-la.

Artigo 3º- Mensalmente será procedida a leitura do hidrômetro e o montante consumido será cobrado do sócio servido através de Boletos e em conjunto com as demais taxas geradas pelo Clube, sempre de acordo com os valores aprovados pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 4º- O limite máximo de cobrança de consumo de água fica limitado a 75 m³ (setenta e cinco metros cúbicos) sendo que qualquer registro superior a tal volume será desconsiderado de ofício pela Diretoria Executiva, independentemente de pedido ou requerimento do Sócio respectivo e desde que a superação do limite teto de consumo não ocorra em mais de duas ocasiões no período de um ano.

Parágrafo Primeiro:- Ocorrendo a superação do limite teto de consumo em mais de dois meses, subsequentes ou não, no período de um ano, o Sócio respectivo fica obrigado ao pagamento integral do montante consumido.

Parágrafo Segundo:- Em nenhuma hipótese será abonado consumo inferior ao volume previsto no “caput” deste artigo, mesmo que acidental, cabendo aos Sócios promoverem as medidas necessárias visando a inocorrência de acidentes ou desperdício do líquido servido.

Artigo 5º- Caberá ao funcionário que proceder a leitura mensal, por ocasião destas, verificar o estado em que se encontra o hidrômetro, comunicando, de imediato e por escrito, ao Assessor de Patrimônio, a detecção de qualquer violação, dano ou adulteração do aparelho o qual, de imediato fará elaborar o competente Auto de Constatação, instruindo-o com fotografia(s) ou outro meio de prova que se fizer apropriado e no qual deverá constar, obrigatoriamente:

  • Identificação do imóvel;
  • Nome do Sócio Proprietário;
  • Número de identificação do Hidrômetro;
  • Natureza do dano, da violação ou adulteração;
  • Considerações que o julgar cabentes; e o encaminhará incontinentemente à Diretoria Executiva, podendo opinar pela instauração de Procedimento Administrativo visando apurar o autor do fato no caso de ainda não ter sido identificado.

 

Parágrafo Primeiro: Comprovada a prática de danos no hidrômetro pelo Sócio, seus familiares, convidados, empregados ou prepostos, a Diretoria Executiva aplicará ao Sócio respectivo multa na ordem de 05 (cinco) Taxas de Manutenção, além da taxa de instalação do novo hidrômetro.

Parágrafo Segundo:- Comprovada a violação ou adulteração do hidrômetro, a Diretoria Executiva aplicará ao Sócio respectivo multa na ordem de 20 (vinte) Taxas de Manutenção, além da taxa de instalação do novo hidrômetro.

Artigo 6º- Das decisões da Diretoria caberá recurso ao Conselho Deliberativo, com efeito suspensivo, no prazo  de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão pelo Sócio respectivo.

Artigo 7º- Este Regulamento passará a viger a partir da data de sua aprovação pelo Egrégio Conselho Deliberativo, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Valinhos, 22 de Maio de 2005.

A DIRETORIA EXECUTIVA

(Regulamento aprovado pelo Egrégio Conselho Deliberativo por ocasião da Reunião Ordinária  realizada no dia 16 de Julho de 2005)