ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE DE CAMPO VALINHOS

Índice

Capítulo I – Denominação, Sede, Fins e Duração
Capítulo II – Do Fundo Social
Capítulo III – Do Título
Capítulo IV – Dos Sócios
Capítulo V – Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Capítulo VI – Das Penalidades
Capítulo VII – Da Utilização dos Lotes dos Sócios Proprietários
Capítulo VIII – Dos Poderes do Clube
     Secção I – Da Assembleia Geral
     Secção II – Do Conselho Deliberativo
     Secção III – Do Conselho Fiscal
     Secção IV – Da Diretoria
Capítulo IX – Das Comissões Permanentes
Capítulo X – Disposições Gerais

 

REGIMENTO INTERNO

Índice

Capítulo I – Dos Títulos de Sócios Proprietários
Capítulo II – Dos Direitos do Sócio Proprietário
Capítulo III – Dos Deveres dos Sócios
Capítulo IV – Do Procedimento Administrativo
Capítulo V – Disposições Gerais

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Fins e Duração.

Artigo 1º - O Clube de Campo Valinhos, Associação Civil, fundada em 11 de outubro de 1955, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, com sede localizada na Estrada Municipal do Clube de Campo Valinhos, Jardim São Bento do Recreio, município de Valinhos, Estado de São Paulo, tem por finalidade promover e desenvolver atividades esportivas, recreativas, culturais e sociais, bem como proporcionar aos seus Sócios um agradável descanso periódico ou permanente, em lugar aprazível e apropriado.

Artigo 2º - A Sede Social situada no município de Valinhos, neste Estado, é representada por uma área total de 2.547.790m² (dois milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e noventa metros quadrados), subdividida em duas áreas: área residencial dos Sócios Proprietários, equivalente a mais ou menos 1.000.000 m² úteis e área de uso comum o restante.

CAPÍTULO II

Do Fundo Social

Artigo 3º - O Fundo Social do Clube compreende 1.000 (um mil) Títulos Representativos de Cotas de Sócios Proprietários, correspondendo cada Título o direito privativo de uso e gozo de um lote de terreno de não menos de 1.000 m² (um mil metros quadrados), devidamente demarcados na Planta Geral Interna da Associação.

§ 1º - Os valores e a forma de venda dos Títulos, bem como a forma e o valor da taxa de sua transferência, serão fixados pelo Conselho Deliberativo por proposta da Diretoria.

§ 2º - Os Títulos retomados pelo Clube (artigo 23) somente poderão ser vendidos aos Sócios Proprietários, seus cônjuges e dependentes e aos Sócios Contribuintes, prioritariamente ou a terceiros, em condições a serem estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO III

Do Título

Artigo 4º - O Título,     mediante o qual se formaliza o ingresso do Sócio ao Clube, é nominativo, não conferindo ao portador a qualidade de Sócio a qual é obtida pela forma estatutária (artigo 15).

Artigo 5º - A transferência de Título de Sócio Proprietário para terceiros não sócios, somente poderá ser feita na forma estatutária, especialmente pelo artigo 15 e § 1º do artigo 3º deste Estatuto.

Artigo 6º - A Diretoria manterá a Planta Geral Interna dos lotes correspondentes aos Títulos, devidamente atualizada, de modo a representar fielmente a localização dos mesmos, bem como deverá, obrigatoriamente, manter um livro para o registro dos Títulos, onde se anotarão as respectivas transferências.

Artigo 7º - Adquirido o Título de Sócio Proprietário, com o parecer favorável da Comissão de Sindicância e da Tesouraria, e aprovado pela Diretoria o ingresso do adquirente no Quadro Social, opera-se a favor do Sócio o direito privativo de uso e gozo do lote de terreno vinculado ao Título, com as restrições deste Estatuto, não podendo o Sócio aliená-lo em separado do Título.

Artigo 8º - As despesas referentes às benfeitorias realizadas na colocação de redes de água, luz, esgoto e outros congêneres, serão da obrigação dos Sócios Proprietários. Executadas pelo Clube, seus montantes serão atribuídos a cada lote beneficiado, por quotas-partes, mediante comprovantes postos à disposição do Sócio.

§ 1º - Os projetos, planos e materiais destas benfeitorias deverão ser elaborados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo antes de sua execução.

§ 2º - As referidas benfeitorias serão automaticamente incorporadas ao patrimônio do Clube, independentemente de indenização.

CAPÍTULO IV

Dos Sócios

Artigo 9º - O Quadro Social do Clube compõe-se de Sócios, nas seguintes categorias:

a)- Proprietários;

b)- Contribuintes;

c)- Beneméritos;

d)- Honorários.

§ 1º - O Sócio que pretender demitir-se do Quadro Social do Clube deverá estar quite com os cofres sociais e formalizar seu pedido através de requerimento específico e endereçado à Diretoria Executiva que o apreciará em reunião do Colégio.

§ 2º - Aprovado o pedido de demissão do Sócio Proprietário, o Título respectivo, assim como o direito privativo de uso e gozo do lote de terreno a ele vinculado, voltará para o acervo patrimonial da Associação, sem direito do Sócio demissionário a qualquer pagamento a qualquer título.

§ 3º - É vedado a qualquer Sócio do Clube ser admitido como empregado, remunerado ou não, bem como fica vedado, ao empregado, tornar-se Sócio.

Artigo 10 - São Sócios Proprietários aqueles que adquirirem, nos termos do artigo 15, Título Representativo de Cota do Fundo Social a que se refere o artigo 3º.

Parágrafo Único - O Sócio Proprietário poderá ter mais de um Título.

Artigo 11 – Poderão ser Sócios Contribuintes os filhos de Sócios Proprietários, maiores de 18 anos, como também familiares de Sócios Proprietários e de seu respectivo cônjuge ou convivente, assim considerados os seus ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa com o interesse específico de locação de moradia, que, com a anuência expressa do Sócio Proprietário, manifestarem o desejo de pertencer ao quadro social e tenham parecer favorável da Comissão de Sindicância e da Tesouraria e, finalmente, sejam aprovados pela Diretoria Executiva, na forma do artigo 16 deste Estatuto”.

§ 1º - A qualidade de Sócio Contribuinte é individual e seus direitos não se estendem a familiares.

§ 2º – Ocorrendo o desligamento do Sócio Proprietário, os Sócios Contribuintes a ele relacionados serão automaticamente excluídos do Quadro Social.

Artigo 12 - São Sócios Beneméritos os Sócios Proprietários que tenham prestado relevantes serviços ao Clube, a juízo do Conselho Deliberativo, por proposta deste ou da Diretoria, sem que tal qualidade exclua direitos e deveres como Sócio Proprietário.

Artigo 13 - São Sócios Honorários aqueles que tenham prestado relevantes serviços ao Clube, por proposta do Conselho Deliberativo ou da Diretoria, embora não pertençam ainda ao seu Quadro Social, a juízo do Conselho Deliberativo, por maioria simples.

Artigo 14 - Sócios Contribuintes e Honorários têm os mesmos direitos e deveres dos Sócios Proprietários, com exceção das alíneas “c”, “e”, “f”, “h”, “i” e parágrafo único do artigo 17, bem como alínea “d” do artigo 18 deste Estatuto.

Parágrafo Único - A exceção da alínea “d” do artigo 18 se refere ao Sócio Honorário.

Artigo 15 - A admissão de Sócio Proprietário será feita mediante proposta assinada por 2 (dois) Sócios Proprietários, em pleno gozo de seus direitos estatutários, e com parecer  favorável  da Comissão de Sindicância.

Parágrafo Único - A aquisição de Título não prescinde a observância deste artigo, não cabendo responsabilidade alguma ao Clube.

Artigo 16 - A admissão de Sócio Contribuinte será feita mediante proposta assinada pelo Sócio Proprietário, sendo este solidariamente responsável pelos débitos cobrados pela administração do Clube.

CAPÍTULO V

Dos Direitos e Deveres dos Sócios

Artigo 17 - São direitos dos Sócios Proprietários, quando quites com os cofres sociais:

a)- frequentar as dependências do Clube e participar de suas atividades;

b)- fazer uso do material recreativo e esportivo do Clube;

c)- tomar parte nas Assembleias Gerais, dentro das exigências estatutárias;

d)- recorrer ao Conselho Deliberativo das decisões da Diretoria;

e)- pedir convocação da Assembleia Geral Extraordinária, mediante 100 (cem) assinaturas de Sócios Proprietários, quites, especificando o assunto a tratar;

f)- votar e ser votado, bem como exercer cargos ou funções específicas desde que tenham capacidade jurídica;

g)- usar as dependências residenciais da área comum, para tal destinada, de acordo com as normas elaboradas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

h)- utilizar o lote vinculado ao Título de sua propriedade de acordo com as normas do Capítulo VII deste Estatuto;

i)- alugar, emprestar ou ceder para uso a moradia, construção e/ou benfeitoria erigida no lote de terreno vinculado a seu Título, desde que seja para outro Sócio;

j)- propor ou sugerir por escrito aos órgãos administrativos do Clube medidas de interesse social;

k)-   introduzir   convidados   nas   dependências   de   uso   comum    do Clube sob sua responsabilidade, mediante autorização da Diretoria.

l)- demitir-se do Quadro Social do Clube.

Parágrafo Único - Os familiares dos Sócios Proprietários, assim compreendidos: cônjuges, filhas solteiras, filhos solteiros, pais e outras pessoas que vivam sob sua dependência e declarados na sua ficha de inscrição que tiverem parecer favorável da Comissão de Sindicância e da Tesouraria e aceitos pela Diretoria, têm os mesmos direitos contidos na letra “a” e “b” do “caput” deste artigo. Àqueles que não se enquadrarem nestas condições será dispensado tratamento de Convidado.

Artigo 18 - São deveres dos Sócios:

a)- respeitar e fazer respeitar este Estatuto, Regulamentos e Regimento Interno em vigor;

b)- proceder com urbanidade e apresentar-se decente e adequadamente trajado, observando rigorosamente os preceitos da moral e da ética social, quando estiver em qualquer uma das dependências do Clube, colaborando sempre no sentido de projetar o seu bom nome;

c)- não praticar quaisquer jogos ou divertimentos proibidos por lei;

d)- pagar pontualmente as suas contribuições, mensalidades e taxas estatutárias, devendo o pagamento ser feito na Sede Social ou nos Bancos autorizados, a critério e na forma determinada pela Diretoria;

e)- fornecer à Secretaria os dados necessários à complementação de sua Ficha, bem como a mudança ou transferência de endereço; no caso de mudança do Sócio para o exterior, deverá obrigatoriamente informar a Diretoria, por escrito, o nome e endereço de seu representante com endereço no território nacional, para fins de recebimento de boletos e demais correspondências expedidas pela Associação e com poderes para receber citação e notificação.

f)- zelar, com todo o empenho, pela conservação do material do Clube, quando sob seu uso, indenizando, a critério da Diretoria, os prejuízos materiais que causar por sua culpa;

g)- levar ao conhecimento dos órgãos de administração as transgressões a este Estatuto e aos Regulamentos, devidamente documentadas;

h)- abster-se de fazer propaganda político-partidária ou ideológica;

i)- preservar o meio ambiente, respeitar a fauna e a flora, abstendo-se de praticar a caça, fiscalizando o comportamento de convidados, dependentes e serviçais no mesmo sentido.

Parágrafo Único - O Sócio responderá pessoalmente perante a Associação, por si, por seus dependentes e convidados, pela ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência nos atos e condutas que praticarem, sendo obrigado a reparar os eventuais danos ocasionados, além de ficar sujeito às penalidades deste Estatuto.

CAPÍTULO VI

Da utilização dos lotes dos Sócios Proprietários

Artigo 19 - O Sócio que infringir este Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos e as decisões dos Poderes constituídos da Associação, fica sujeito às seguintes penalidades:

a)- advertência escrita ou verbal;

b)- multa pecuniária;

c)- suspensão;

d)- eliminação.

§ 1º - As penalidades previstas neste Capítulo aplicam-se a Sócios e seus dependentes, separada ou concomitantemente.

§ 2º - A Diretoria promoverá a apuração dos fatos na forma prevista no Regimento Interno, garantindo ao imputado a ampla defesa e o contraditório, aplicará a penalidade que julgar adequada de acordo com a gravidade do fato e notificará o punido por escrito. Nos casos de suspensão ou eliminação, afixará na Sede Social o aviso correspondente.

§ 3º - As penalidades pecuniárias poderão ser impostas concomitantemente ou não, com qualquer outra penalidade aplicada pela Diretoria.

Artigo 20 - Está sujeito à pena de advertência o Sócio que:

a)- manifestar-se ostensivamente dentro ou fora da Sede Social contra o bom nome do Clube;

b)- desrespeitar dentro da Sede Social os membros dos vários poderes do Clube, quando no exercício de suas funções;

c)- tornar-se, pelo seu comportamento, prejudicial aos fins, objetivos e interesses do Clube;

d)- proferir ofensa que atente contra a moral e os bons costumes.

Parágrafo Único - A advertência será sigilosa. Na primeira vez, conforme o caso poderá ser verbal, porém, na reincidência deverá ser feita por escrito.

Artigo 21 - Está sujeito à multa pecuniária, o Sócio que infringir qualquer norma estatutária, os Regimentos Internos, os Regulamentos, ou atos normativos dos poderes constituídos da Associação.

Artigo 22 - Está sujeito à pena de suspensão de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses o Sócio que:

a)- reincidir nas faltas do artigo 20;

b)- introduzir na área social pessoas de comportamento inconveniente ou não compatível com os objetivos, os preceitos morais e os costumes do Clube;

c)- utilizar a área social para atividades político-partidárias ou de discriminação ideológica;

d)- praticar na área social qualquer jogo proibido pelo Estatuto;

e)- promover conflito, tumulto ou agressão nas dependências do Clube;

f)- portar ou usar arma de fogo ou qualquer instrumento proibido por lei;

g)- causar danos a bens pertencentes ao Clube ou aos Sócios, além da responsabilidade de ressarcir os prejuízos.

Parágrafo Único - O Sócio suspenso ficará privado de todos os seus direitos sociais e continuará pagando suas contribuições, taxas e outros encargos a critério da Diretoria.

Artigo 23 - Está sujeito à pena de eliminação o Sócio que:

a)- reincidir nas faltas previstas no artigo 22;

b)- apropriar-se de objetos de valor pertencentes ao Clube ou a terceiro;

c)- for condenado judicialmente com sentença transitada em julgado por ato desabonador, assim considerado pela Diretoria;

d)- atrasar-se no pagamento da Taxa de Manutenção, Taxa de Sócio Contribuinte, contribuições, mensalidades e outras estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º - Nos atrasos de pagamentos de Taxas de Manutenção, Taxa de Sócio Contribuinte, contribuição, mensalidade, encargos e outras, por mais de 03 (três) meses, caberá eliminação que deverá ser precedida de comunicação formal ao Sócio em atraso, intimando-o a quitar seu débito no prazo que lhe for marcado pela Diretoria.

§ 2º - Expirado o prazo da notificação e não quitados os débitos, iniciar-se-á o processo de eliminação do Sócio, que terá ainda amplo direito de defesa, na forma prevista no Regimento Interno;

§ 3º - Nos atrasos de pagamentos de Taxas de Manutenção, Taxa de Sócio Contribuinte, contribuição, mensalidade e outras por prazo superior a 12 (doze) meses, a eliminação será sumária e automática, independentemente de notificação, interpelação ou protesto.

Artigo 24 - O Sócio que for punido poderá pedir reconsideração à Diretoria no prazo de 5 (cinco) dias a partir do conhecimento da decisão correspondente, que será recebido com efeito suspensivo.

§ 1º- Caso a Diretoria não acolha o pedido de reconsideração, caberá recurso ao Conselho Deliberativo no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º - No caso de eliminação, caberá o pedido de reconsideração ou recurso ao Conselho Deliberativo, com efeito suspensivo.

§ 3º- No caso de eliminação não reconsiderada ou recurso não acatado pelo Conselho Deliberativo, com prazo de 90 (noventa) dias dessa decisão, caberá ainda pedido de reconsideração ou recurso à Assembleia Geral convocada para esse fim.

Artigo 25 - Além das penalidades previstas, poderá o Sócio ser advertido, suspenso preventivamente ou afastado da área social por qualquer Diretor, quando em flagrante prática de ato ofensivo ao Estatuto, Regimento Interno ou Regulamentos, devendo este levar ao conhecimento da Diretoria no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

Parágrafo Único - Estas penalidades passarão a produzir efeito imediatamente, devendo ser apreciadas em reunião da Diretoria.

Artigo 26 - As penalidades impostas constarão da Ficha do Sócio punido em registros próprios da Diretoria e do Conselho Deliberativo, quando este Colegiado tomar conhecimento a respeito.

§ 1º- A aplicação da pena de suspensão ou de eliminação será notificada ao Sócio pessoalmente ou por carta com contrarrecibo ou pelo Cartório de Títulos e Documentos.

§ 2º- No caso de aplicação da pena de eliminação, deverá a Diretoria recorrer de ofício ao Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO VII

Da utilização dos lotes dos Sócios Proprietários

Artigo 27 - As moradias, construções e as benfeitorias, erigidas nos lotes vinculados aos Títulos de Sócio Proprietário, serão limitadas dentro das restrições a serem fixadas pela Comissão de Obras e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º - As instalações de luz, água e esgoto, telefone e outras utilidades urbanísticas, só poderão ser executadas após aprovação da Comissão de Obras e referendadas pelo Conselho Deliberativo.

§ 2º – As moradias, construções e benfeitorias erigidas nos lotes de terreno vinculados aos Títulos somente poderão ser alugadas na forma estabelecida na letra “i” do artigo 17 deste Estatuto.

Artigo 28 – O pagamento das taxas de energia elétrica, água, telefone, internet, televisão a cabo, e demais taxas de serviços ou produtos incidentes sobre as moradias, construções e demais benfeitorias erigidas no lote vinculado ao Título são de responsabilidade exclusiva do Sócio Proprietário.

Artigo 29 - As plantas das construções e reformas deverão respeitar a legislação que rege o uso e ocupação do solo, de meio ambiente e ser submetidas à Comissão de Obras e as obras só poderão ser iniciadas após sua aprovação pela Comissão.

Artigo 30 - Nos lotes residenciais somente será permitida a manutenção de animais dentro das normas estabelecidas em Regulamento específico aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 31 – Os equídeos de propriedade dos Sócios ou do Clube deverão ser alojados nas dependências de área comum para tal destinada, mediante o pagamento das taxas a serem fixadas pelo Conselho Deliberativo, através de proposta da Diretoria.

§ 1º- É proibido o alojamento de equídeos na área residencial.

§ 2º- A mantença de qualquer espécie de animal na área residencial sujeitar-se-á às regras estabelecidas nos Regulamentos próprios.

CAPÍTULO VIII

Dos Poderes do Clube

Artigo 32 - São Poderes do Clube:

  • Assembleia Geral;
  • Conselho Deliberativo;
  • Conselho Fiscal;
  • Diretoria.

§ 1º - Os membros dos poderes do Clube não terão nenhuma remuneração.

§ 2º - É vedado a qualquer sócio do Clube ser admitido como empregado, remunerado ou não, bem como fica vedado, ao empregado, tornar-se sócio.

SEÇÃO I

Da Assembleia Geral

Artigo 33 - A Assembleia Geral é constituída pelos sócios proprietários, capazes e em dia com os cofres sociais.

Artigo 34 – As Assembleias Gerais serão convocadas sempre através de aviso afixado na Sede Social e por circular aos Sócios, com 30 (trinta) dias de antecedência, devendo constar do aviso da Ordem do Dia, local, dia e hora de sua realização.

§ 1º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente da Diretoria.

§ 2º - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas:

a)- pelo Presidente da Diretoria;

b)-     pelo  Conselho  Deliberativo,  através  de  seu  Presidente  ou  por  10  (dez) Conselheiros;

c)-  por petição assinada por 100 (cem) Sócios Proprietários, capazes, que tenham 6 (seis) meses de inscrição no mínimo, e que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.

Artigo 35 - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:

§ 1º - Anualmente, em fevereiro, para deliberar sobre o relatório da Diretoria, balanço geral e demonstração de contas do exercício findo e tomar conhecimento do Parecer do Conselho Fiscal; e a cada dois anos também para dar posse aos membros da Diretoria Executiva eleita;

§ 2º - De dois em dois anos no mês de novembro, a fim de eleger os membros da Diretoria Executiva e membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo.

§ 3º - De dois em dois anos, no mês de outubro, para deliberar sobre as alterações estatutárias, se houver.

Artigo 36 - As Assembleias Gerais reunir-se-ão em 1ª (primeira) convocação, quando estiver presente 1/3 (um terço), pelo menos de Sócios Proprietários quites, ou em 2ª (segunda) convocação meia hora depois, com qualquer número de Sócios Proprietários quites, ressalvada a hipótese das letras “b”, “d” e "g" do artigo 38 e do artigo 98 deste Estatuto.

Artigo 37 - As deliberações serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos, ressalvadas as hipóteses das letras “b”, “d” e “g” do artigo 38 e do artigo 98.

Parágrafo Único - Havendo empate na votação o Presidente da Mesa terá o voto de qualidade (minerva).

Artigo 38 - Compete à Assembleia Geral, que é poder supremo do Clube:

a)- eleger os membros do Conselho Deliberativo;

b)- decidir sobre a venda de bens imóveis e constituição de ônus sobre os mesmos, sendo necessário, neste caso, a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de membros do Conselho Deliberativo;

c)- decidir sobre a dissolução do Clube, de acordo com o artigo 98;

d)- alterar o Estatuto no todo ou em parte.

e)- manifestar-se sobre os assuntos para os quais foi convocada.

f)- eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva;

g)- destituir a Diretoria Executiva ou um de seus membros;

h)- aprovar as contas anuais;

i)- decidir sobre recurso no processo de eliminação de Sócio, que aplicada pela Diretoria Executiva, não tiver sido reconsiderada ou não tiver o recurso acatado pelo Conselho Deliberativo;

Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos "d" e "g" será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Sócios, ou com menos de 1/6 (um sexto) nas convocações seguintes.

Artigo 39 - A Assembleia Geral será aberta pelo Presidente do Poder que a tiver convocado, a quem caberá proclamar o número de Sócios presentes e submeter aos mesmos a indicação do Presidente da Mesa, por aclamação ou votação a descoberto e a quem passará a direção dos trabalhos.

Artigo 40 - Ao Presidente da Mesa compete manter a ordem, estabelecendo normas que regerão os trabalhos da Assembleia, podendo cassar a palavra a quem se tornar inconveniente e ainda, se for necessário, suspender a sessão para assegurar o bom andamento dos trabalhos.

Parágrafo Único - No caso de suspensão dos trabalhos, o Presidente da Mesa deverá fazê-la dentro do limite máximo de meia hora e seu prosseguimento só poderá se dar mediante a sua própria direção, salvo na hipótese de renúncia, quando novo Presidente será eleito, na forma do artigo 39.

Artigo 41 - As deliberações da Assembleia Geral serão por voto secreto, e só poderão ser aprovadas quando obtiverem maioria de votos dos presentes, sendo admitido o voto por procuração particular ou por instrumento público, com firma reconhecida, desde que outorgada a quem seja Sócio, limitando-se à representação de um único Título, desde que ambos, outorgante e outorgado, estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Parágrafo Único – Cada procuração só poderá conter poderes de representação para apenas um Título, sendo que o Sócio poderá receber tantas procurações quanto forem o número de Títulos que possua.

Artigo 42 - A Assembleia Geral poderá se manter em sessão permanente nos termos do artigo 41.

Parágrafo Único - Nas sessões subsequentes da Assembleia Permanente será assinado novo Livro de Presença.

Artigo 43 – As resoluções  das  Assembleias  serão  registradas  em Livro  de  Ata  próprio e transmitidas à Diretoria do Clube para a devida execução.

SEÇÃÕ II

Do Conselho Deliberativo

Artigo 44 - O Conselho Deliberativo é composto de 60 (sessenta) membros, sendo 48 (quarenta e oito) efetivos e 12 (doze) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 02 (dois) anos, dentre os Sócios Proprietários capazes, e com mais de 01 (um) ano no Quadro Social, contados a partir de sua mais recente admissão.

§ 1º - São membros efetivos, os 48 Conselheiros mais votados pela Assembleia Geral Ordinária e suplentes os demais, obedecendo-se aos mesmos critérios.

§ 2º - No caso de votações idênticas, o desempate entre os candidatos se dará de acordo com a seguinte ordem de critérios, tendo preferência os candidatos que tiverem:

a)- Maior tempo de associação, contado a partir de sua mais recente admissão;

b)- Maior Idade.

§ 3 - Reduzido, por qualquer razão, o número de suplentes previsto no ‘caput” deste artigo, caberá ao Conselho Deliberativo a nomeação dos substitutos para as vagas, dentre os Sócios Proprietários que satisfaçam os mesmos requisitos estipulados no “caput” deste artigo.

Artigo 45 - Só poderão ser votados para o Conselho Deliberativo os Sócios Proprietários capazes registrados na Comissão de Eleições, a pedido de 05 (cinco) Sócios Proprietários em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ 1º- No pedido de registro, deverá ser juntada a anuência dos candidatos, por escrito, até 30 (trinta) dias antes da Eleição.

§ 2º- O pedido de registro será feito isoladamente, até 30 dias antes da Eleição.

Artigo 46 - A Comissão de Eleições organizará a lista dos candidatos inscritos, por ordem alfabética, que constituirá a Cédula Única, afixando-a obrigatoriamente, na Sede de Campo da Associação, com 20 (vinte) dias de antecedência.

Parágrafo Único - A Comissão de Eleições será composta de 05 (cinco) membros capazes, Sócios Proprietários ou Sócios Contribuintes, quites com os cofres sociais, devendo se instalar 60 (sessenta) dias antes das Eleições.

Artigo 47 - As Eleições se processarão durante a Assembleia Geral, mediante utilização da Cédula Única, que será entregue ao Sócio pelo Presidente da Mesa, ou por quem este indicar, ao se iniciar a votação.

Artigo 48 - Os Sócios aptos a votar, após assinarem o Livro de Presença, depositarão seus votos na urna, depois de assinalarem até 60 (sessenta) nomes dentre os candidatos inscritos na Cédula Única.

Parágrafo Único – A mesma Cédula Única conterá ainda a(s) chapa(s) inscrita(s) candidata(s) à Diretoria Executiva, devendo os Sócios aptos a votar, assinalarem até 1 (uma) delas.

Artigo 49 - A apuração será feita pela Comissão de Eleições, uma vez terminada a votação, cabendo ao Presidente da Mesa a proclamação dos resultados e a designação da data para a 1ª (primeira) reunião do Conselho eleito, na primeira quinzena de dezembro.

Artigo 50 - Em sua primeira reunião, o Conselho Deliberativo, sob a direção do Presidente da Assembleia Geral Ordinária, tomará posse e elegerá a chapa de seu Presidente e Vice-Presidente, por votação secreta e por maioria absoluta de votos dos seus membros efetivos, com mandato de 02 (dois) anos.

Artigo 51 - O Presidente e o Vice-Presidente eleitos tomarão posse a seguir, assumindo o Presidente a direção dos trabalhos.

Artigo 52 - O Presidente do Conselho designará um dos Conselheiros para o cargo de Secretário, cujo mandato será de 02 (dois) anos.

Artigo 53 - Vagando o cargo de Presidente ou Vice-Presidente, o seu sucessor deverá ser eleito dentro de 30 (trinta) dias, em Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, convocada pelo membro remanescente da mesa, devendo o eleito completar o mandato de seu antecessor.

Artigo 54 - Para ocupar qualquer cargo da Diretoria Executiva, bem como ser membro do Conselho Deliberativo, é necessário ser Sócio Proprietário, capaz, estar quite com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 55 – Os Membros da Diretoria Executiva, referidos no artigo 67, quando empossados, no caso de serem membros do Conselho Deliberativo, afastar-se-ão automaticamente do cargo no Conselho, sendo substituídos interinamente pelo Suplente. Cessando o impedimento, voltará ao primitivo lugar.

Artigo 56 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

  1. - Ordinariamente:

a)- na primeira quinzena de dezembro, a cada 02 (dois) anos, para eleger e empossar seu Presidente e Vice-Presidente, e os Presidentes das Comissões Permanentes;

b)- anualmente no mês de setembro para apreciar o relatório semestral da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;

c)- anualmente, no mês de novembro, para deliberar e votar, aprovando ou não, a previsão orçamentária do exercício seguinte, com o parecer da Comissão de Finanças;

d)- anualmente, no mês de abril e julho para deliberação de assunto de interesse social;

e)- no primeiro ano de seu mandato, no mês de outubro, para eleger e dar posse ao Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal.

f)- no primeiro ano de seu mandato, no mês de abril, para ratificar as propostas de alteração estatutária votadas pelo Conselho Deliberativo anterior e deliberar sobre o encaminhamento das mesmas para aprovação da Assembleia Geral.

g)- no ultimo ano de seu mandato, no mês de outubro, para votar as propostas de alteração estatutárias a ser encaminhada à Assembleia Geral.

  1. Extraordinariamente. Por solicitação:

a)- da Diretoria do Clube, nos casos previstos neste Estatuto;

b)- de 10 (dez) Conselheiros; c)- do Conselho Fiscal;

d)- quando seu Presidente julgar necessário.

Artigo 57 - As convocações para as reuniões do Conselho Deliberativo serão feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias pelo seu Presidente ou por seu substituto legal, por edital afixado na Sede Social e comunicação por escrito e protocolada a cada Conselheiro, contendo a

Ordem do Dia, a hora da primeira chamada e aviso de que a segunda chamada será realizada meia hora depois.

§ 1º - No que se refere ao inciso “c” do artigo 56, o Conselho Deliberativo deverá fazer promover a ampla divulgação da reunião a todos os Sócios, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, convidando-os a participar da reunião, contudo sem direito a voto caso não seja Conselheiro.

§ 2º - O Conselho Deliberativo funcionará em primeira chamada com a presença mínima de 32 (trinta e dois) Conselheiros e, em segunda chamada com 16 (dezesseis) Conselheiros, porém, as deliberações constantes da Ordem do Dia só poderão ser aprovadas pela maioria dos presentes.

Artigo 58 - Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias alternadas.

§ 1º - O Conselheiro que perder o mandato, no caso do “caput” deste artigo, ficará impedido de ser eleito ou de tomar posse para o próximo mandato.

§ 2º - Na ocorrência das situações previstas neste artigo, caberá recurso ao Conselho Deliberativo.

§ 3º - Para efeito de contagem e perda de mandato serão consideradas apenas as faltas em reuniões ordinárias.

Artigo 59 - Desde que a sessão não seja privativa do Conselho, é facultado ao Diretor Presidente, aos demais Diretores, e aos membros de departamentos e Comissões temporárias da Diretoria assistir aos trabalhos das reuniões, podendo apresentar projetos, sugestões e esclarecimentos, bem como tomar parte nas discussões, não tendo, porém, direito a voto, se não for Conselheiro.

Artigo 60 - Compete ao Conselho Deliberativo:

a)- eleger e empossar seu Presidente e Vice-Presidente;

b)- eleger e empossar o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal;

c)- eleger e empossar os Presidentes das Comissões Permanentes;

d)- julgar, em segunda instância, os recursos que lhe forem apresentados, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno, assim como decidir os recursos relativos às propostas de admissões de Sócios.

e)- fixar, alterar os valores dos Títulos, Taxas de Transferência e das mensalidades, bem como criar, fixar, alterar ou abolir taxas e outros encargos, devidos pelos Sócios;

f)- conceder títulos de Sócios Honorários e Beneméritos;

g)- interferir nos mandatos do Presidente e Vice Presidente da Diretoria e, eventualmente, dos demais Diretores, quando assim exigir o interesse do Clube, sempre pelo voto da maioria absoluta de seus membros, nomeando Interventor(es) por período determinado e não superior a 120 (cento e vinte) dias e com os necessários poderes diretivos previstos nos artigos 71 a 78 do Estatuto Social. Deliberada a intervenção e no mesmo ato, promover a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, conforme dispõe o artigo 34, § 2º, letra “b”, do Estatuto, para os fins específicos do disposto no artigo 38, letra “g”, do Estatuto Social.

h)- interferir nos mandatos do Conselho Fiscal e dos Presidentes das Comissões Permanentes, inclusive cassar-lhes os mandatos, quando assim exigir o interesse do Clube, aplicar penalidades aos seus membros, sempre pelo voto da maioria absoluta;

i)- deliberar sobre os relatórios das gestões financeiras do Clube, bem como os relatórios das Comissões Permanentes;

j)- deliberar sobre as obras e reformas propostas pela Diretoria e sobre transações de compra, bem como sobre operações de crédito que não ultrapassem as possibilidades do Clube;

k)- deliberar sobre a cessão de áreas para uso específico através de Contrato de Comodato ou Permissão de Uso, sem ônus patrimoniais para o Clube;

l)- deliberar sobre a filiação ou desligamento do Clube de entidades sociais, culturais e esportivas;

m)- deliberar sobre as ações em juízo, apresentadas pela Diretoria;

n)- eleger o seu novo Presidente ou Vice-Presidente no caso de demissão dos mesmos, que completarão os respectivos mandatos;

o)- deliberar sobre projetos e reformas dos Regulamentos, do Regimento Interno do Clube e do Conselho Deliberativo;

p)- nomear Comissões Provisórias de técnicos para fins específicos, como sejam: construções, reformas, pareceres jurídicos e outros;

q)- convocar as Comissões Permanentes, o Conselho Fiscal, ou a Diretoria sempre que julgar necessário;

r)- deliberar sobre as propostas de normas e pareceres elaborados pela Comissão de Segurança sobre o Sistema de Segurança interna do Clube. No caso de pareceres urgentes, sua aprovação se dará pelo Presidente do Conselho Deliberativo (art. 94).

s)- elaborar e encaminhar à Assembleia Geral as propostas de alteração do Estatuto Social;

t)- reformar, parcial ou totalmente, suas próprias decisões, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos;

u)- deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto.

§ 1º- Além dos assuntos enumerados neste artigo, poderá o Conselho Deliberativo, em assuntos gerais, discutir sobre outra matéria de interesse do Clube, que não seja privativa da Assembleia Geral, e se for considerada objeto de deliberação, deverá, obrigatoriamente constar de pauta da próxima Reunião.

§ 2º- Em qualquer caso, porém, as suas resoluções não poderão prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

§ 3º- No caso da letra “s” deste artigo, as propostas deverão ser deliberadas na reunião ordinária do Conselho em exercício, no mês de outubro, no último ano de seu mandato, e seu encaminhamento à Assembleia Geral dependerá da ratificação do novo Conselho que for eleito para o biênio seguinte.

Artigo 61 - O Conselho Deliberativo é soberano nas suas decisões, porém, estas poderão ser revistas mediante recurso da Diretoria ou de 10 (dez) Conselheiros, no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva decisão objeto do recurso.

Artigo 62 - Compete ao Presidente do Conselho:

a)- determinar a convocação das reuniões;

b)- presidir as reuniões assinando o Livro de Atas e a correspondência;

c)- nomear e dar posse ao Secretário do Conselho, bem como aos membros das Comissões Permanentes;

d)- decidir, em caso de empate, as votações, com o voto de qualidade;

e)- cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho Deliberativo;

f)- decidir sobre a aprovação de Pareceres urgentes a que se refere o Parágrafo Único do artigo 94.

Artigo 63 - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Artigo 64 - Compete ao Secretário:

a)- secretariar as reuniões, redigir e assinar as respectivas Atas;

b)- redigir e encaminhar a correspondência do Conselho; e,

c)- na falta do Presidente e Vice-Presidente, submeter, nas reuniões aos Conselheiros, a escolha de um de seus pares para dirigir interinamente os trabalhos.

SEÇÃO III

Do Conselho Fiscal

Artigo 65 - O Conselho Fiscal se compõe de 05 (cinco) membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e 3 (três) membros efetivos, com 2 (dois) anos de mandato.

§ 1º - O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos e empossados pelo Conselho Deliberativo, na Reunião Ordinária a que se refere a alínea “e” do artigo 56, sendo a eleição por votação secreta e por maioria absoluta de seus membros efetivos.

§ 2º - Os membros efetivos serão nomeados ou demitidos pelo Presidente do Conselho Fiscal.

§ 3º - Vagando o cargo de Presidente ou Vice-Presidente o sucessor será eleito na Reunião superveniente do Conselho Deliberativo.

§ 4º - Fica vedado aos membros da Diretoria Executiva participar do Conselho Fiscal.

Artigo 66 - Compete ao Conselho Fiscal:

a)- examinar na secretaria da Associação, os Balancetes da Tesouraria e, sempre que julgar necessário e pertinente ao pleno exercício de suas funções fiscalizadoras, os livros, documentos, contratos, correspondências, eletrônicas ou não, sistemas informatizados, e quaisquer registros e atos relacionados à Associação ou praticados em seu nome pela Diretoria Executiva, funcionários ou colaboradores; o exame deverá ser obrigatoriamente realizado na secretaria do Clube; no caso de ser necessária a vista fora da secretaria, deverá ser requerido formalmente o fornecimento de cópia dos documentos pretendidos;

b)- apresentar ao Conselho Deliberativo seu parecer semestral e à Assembleia Geral em fevereiro o seu parecer anual sobre o movimento econômico-financeiro e administrativo;

c)- comunicar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação à Lei ou ao Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa plenamente exercer suas funções fiscalizadoras;

d)- solicitar a convocação do Conselho Deliberativo quando ocorrer motivo grave e de urgência.

SEÇÃO IV

Da Diretoria

Artigo 67 - O Clube será administrado por uma Diretoria Executiva,     com mandato de 2 (dois) anos, composta dos seguintes membros:

a)- Presidente;

b)- Vice-Presidente;

c)- Primeiro Secretário;

d)- Segundo Secretário;

e)- Primeiro Tesoureiro; e,

f)- Segundo Tesoureiro.

Parágrafo Único:- O Presidente poderá ser reeleito, para qualquer cargo da Diretoria, em período subsequente, apenas uma vez.

Artigo 68 - A eleição da Diretoria Executiva será feita através da votação em Assembleia Geral Ordinária a que se refere o § 2 do artigo 35, que escolherá entre as chapas inscritas na forma do parágrafo único do artigo 48 do Estatuto.

§ 1º - Só poderão ser votadas para  a  Diretoria  Executiva  as  chapas  compostas por  Sócios Proprietários capazes registradas na Comissão de Eleições, a pedido de 05 (cinco) Sócios Proprietários em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ 2º - No pedido de registro, deverá ser juntada a anuência dos candidatos da Chapa, por escrito, até 30 (trinta) dias antes da Eleição.

§ 3º - O pedido de registro de cada chapa será feito isoladamente, até 30 dias antes da Eleição.

Artigo 69 - O Presidente da Diretoria Executiva poderá designar para assessorá-lo, os seguintes Diretores Adjuntos:

a)- Diretor Adjunto de Patrimônio;

b)- Diretor Adjunto Social;

c)- Diretor Adjunto de Esportes;

d)- Diretor Adjunto do Centro Hípico; e,

e)- Diretor Adjunto de Segurança.

§ 1º - A Diretoria Executiva, por indicação de seus membros, designará para auxiliá-la tantas Coordenadorias quanto forem necessárias.

§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva e seus Adjuntos deverão apresentar ao Conselho Deliberativo, antes da posse, as Certidões Negativas de Cartórios de Protestos, de Cartórios criminais, de distribuições cíveis e execuções fiscais da Comarca onde residem e de Execuções Trabalhistas.

Artigo 70 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que for necessário, considerando-se constituída com a presença mínima de 03 (três) Diretores Executivos, inclusive e obrigatoriamente a do Presidente ou Vice-Presidente, e suas resoluções serão tomadas por maioria.

Artigo 71 - A Diretoria fica investida de amplos poderes para praticar os atos concernentes aos fins e objetivos do Clube, não podendo:

a)- renunciar direitos, prejudicando o patrimônio ou os interesses do Clube;

b)- alienar, doar, permutar bens de raiz, de propriedade do Clube;

c)- contrair empréstimos, projetar reformas ou construções e adquirir bens de raiz, sem autorização do Conselho Deliberativo.

Artigo 72 - À Diretoria compete:

a)- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e as resoluções dos outros poderes do Clube;

b)- elaborar o Regimento Interno, suas alterações e submetê-las a aprovação do Conselho Deliberativo;

c)- arrecadar as rendas do Clube e efetuar as despesas do custeio dentro do orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo, podendo determinar, independentemente de autorização, a execução de obras e reformas necessárias à conservação das instalações do Clube e outras eventualidades, de caráter urgente, até o valor de 10% (dez por cento) do total das despesas contabilizadas no exercício anterior;

d)- aprovar e encaminhar ao Conselho Deliberativo, semestralmente, na primeira quinzena do mês de agosto e à Assembleia Geral Ordinária na segunda quinzena do mês de janeiro, o Relatório de sua administração e o Balanço Geral do Clube, instruídos pelas contas de receita e despesa com o parecer do Conselho Fiscal;

e)- admitir, licenciar ou demitir empregados, organizar o quadro de funcionários do Clube, fixando-lhes os vencimentos;

f)- admitir e demitir Sócios de acordo com as normas deste Estatuto;

g)- aplicar penalidades de acordo com este Estatuto, Regimentos Internos e Regulamentos;

h)- solicitar pareceres das Comissões Permanentes;

i)- instituir prêmios nos torneios recreativos, esportivos, culturais e sociais patrocinados pelo Clube;

j)- deliberar sobre a filiação ou desligamento do Clube em entidades esportivas oficiais: criar ou extinguir seções esportivas, recreativas “ad referendum” do Conselho Deliberativo;

k)- propor ao Conselho Deliberativo concessão de Títulos de Sócios Beneméritos e Honorários;

l)- elaborar projeto de orçamento para o exercício seguinte, fazendo-o acompanhar do parecer da Comissão de Finanças e apresentá-lo ao Conselho Deliberativo no mês de novembro;

m)- criar Departamentos ou Comissões temporárias, nomeando ou demitindo os respectivos auxiliares ou empregados; e,

n)- remeter de ofício, à Comissão de Finanças, para análise e parecer, toda e qualquer alteração pretendida do sistema econômico e financeiro vigente, até 30 (trinta) dias antes da apresentação ao Conselho Deliberativo.

Artigo 73 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

a)- nomear os Diretores Adjuntos e substituí-los quando julgar conveniente;

b)- convocar as reuniões da Diretoria e presidi-las de acordo com este Estatuto;

c)- convocar as Comissões Permanentes;

d)- prestar informações solicitadas à Diretoria pelo Conselho Deliberativo ou Comissões Permanentes;

e)- elaborar em tempo oportuno os relatórios a serem apresentados ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral;

f)- representar o Clube em juízo ou fora dele, podendo escolher mandatários e outorgar procurações;

g)- assinar juntamente com o Primeiro Tesoureiro os cheques e documentos que importem em movimento de fundos;

h)- ter sob sua guarda e responsabilidade, dentro da Sede, todos os documentos referentes à propriedade de bens, títulos e direitos que constituam o patrimônio do Clube;

i)- em caso de renúncia de algum Diretor Executivo, convocar uma Assembleia Geral

Extraordinária, a qual aprovará ou não, a sua indicação de substituto;

j)- assinar as carteiras sociais dos Sócios; e,

k)- admitir ou dispensar empregados por sua própria iniciativa ou por sugestão dos Diretores das respectivas áreas.

Artigo 74 - Compete ao Vice-Presidente:

a)- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; e,

b)- cumprir os encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria.

Artigo 75 - Compete ao Primeiro Secretário:

a)- secretariar as reuniões da Diretoria e redigir as atas das mesmas;

b)- organizar e orientar o serviço da Secretaria, redigir, assinar e expedir avisos, circulares, boletins internos e externos e avisar a convocação das Assembleias Gerais; e,

c)- ter sob sua guarda e responsabilidade na Secretaria, livros e arquivos do Clube, transmitindo-os, mediante comprovante aos seus sucessores.

Artigo 76 - Compete ao Segundo Secretário:

a)- substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos; e,

b)- auxiliá-lo nas suas atribuições.

Artigo 77 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a)- organizar e manter em ordem a contabilidade, dentro dos preceitos técnicos;

b)- promover e fiscalizar a cobrança das taxas, encargos, contribuições e mensalidades do Clube;

c)- ter sob sua guarda e responsabilidade, na Tesouraria, documentos, valores, cheques, dinheiro e os livros contábeis;

d)- assinar com o Presidente os cheques e documentos que importem no movimento de fundos;

e)- depositar em estabelecimentos bancários, designados pela Diretoria, em nome do Clube, as importâncias arrecadadas, podendo conservar em caixa, sob sua responsabilidade, até o equivalente a 10 (dez) salários mínimos;

f)- providenciar o pagamento das contas e despesas que tenham sido aprovadas pela Diretoria; g)- apresentar mensalmente à Diretoria, Conselho Fiscal e à Comissão de Finanças do Conselho Deliberativo, os balancetes com o movimento de caixa, acompanhados dos comprovantes da receita e despesa, devidamente visados; semestralmente o movimento respectivo e anualmente o Balanço Geral; e,

h)- notificar os Sócios inadimplentes dando-lhes prazo para regularizarem sua situação, nos termos do presente Estatuto.

Artigo 78 - Compete ao Segundo Tesoureiro:

a)- substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; e,

b)- auxiliá-lo em suas atribuições.

Artigo 79 - Compete ao Diretor Adjunto de Patrimônio:

a)- arrolar os bens patrimoniais do Clube, organizar o seu cadastro e zelar pela sua conservação;

b)- organizar ou mandar organizar o registro de todo o material, mediante livro de estoque, no almoxarifado;

c)- superintender o funcionamento da Sede Social, zelando pela sua boa ordem;

d)- sugerir aquisições, reparos e consertos que se fizerem necessários, apresentando os orçamentos respectivos à Diretoria;

e)- na sua área de atuação, zelar pela preservação do meio ambiente; e,

f)- fiscalizar a atuação e serviços dos empregados do Clube alocados na área de patrimônio.

Artigo 80 - Compete ao Diretor Adjunto Social:

a)- organizar e coordenar programas de todas as festas e eventos sociais, artísticos e culturais;

b)- submeter, até o dia 15 (quinze) de cada mês, à aprovação da Diretoria, o programa organizado para o mês seguinte; e,

c)- fiscalizar os serviços de bar e restaurante, e outros que forem prestados na Área Social, quando forem de exclusiva responsabilidade do Clube.

Artigo 81 - Compete ao Diretor Adjunto de Esportes:

a)- organizar, dirigir e estimular a prática de esportes e jogos salutares;

b)- afixar os regulamentos peculiares a cada modalidade esportiva, para que sejam cumpridos com o máximo rigor;

c)- representar o Clube nas entidades esportivas a que estiver filiado, sem prejuízo da representação preferencial do Presidente da Diretoria; e,

d)- propor à Diretoria a aquisição de materiais esportivos.

Artigo 82 - Compete ao Diretor Adjunto do Centro Hípico:

a)- dirigir o Centro Hípico do Clube de Campo Valinhos, organizando e coordenando suas atividades;

b)- cumprir e fazer cumprir as atribuições próprias e Regulamento das atividades hípicas aprovadas pelo Conselho Deliberativo; e,

c)- fiscalizar a atuação e serviços dos empregados do Clube alocados no Centro Hípico.

Artigo 83 - Compete ao Diretor Adjunto de Segurança:

a)- organizar o Serviço de Segurança do Clube, inclusive no tocante à forma procedimental de seus membros;

b)- fiscalizar o cumprimento da forma procedimental adotada;

c)- propor e implementar planos, alterações, modificações e medidas que visem proporcionar maior segurança e tranqüilidade aos sócios e demais frequentadores do Clube;

d)- fiscalizar a atuação e serviços dos empregados do Clube da área de segurança; e,

e)- as demais atribuições que lhe são outorgadas pelo Regimento Interno e Regulamentos.

CAPÍTULO IX

Das Comissões Permanentes

Artigo 84 - A administração do Clube será assessorada pelas seguintes Comissões Permanentes:

a)- Comissão de Sindicância;

b)- Comissão de Obras;

c)- Comissão de Finanças;

d)- Comissão de Eleições;

e)- Comissão de Regras e Normas f)- Comissão de Meio Ambiente; g)- Comissão de Segurança; e,

h)- Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Artigo 85 - As Comissões Permanentes se constituirão de três membros cada uma, com a exceção do artigo 46, parágrafo único, com mandato de 02 (dois) anos, sendo que seus Presidentes e Vice-Presidentes devem pertencer ao Conselho Deliberativo, sem prejuízo do seu cargo de Conselheiro.

§ 1º - Os Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões Permanentes serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 56, letra “a”.

§ 2º - Os demais membros serão nomeados e empossados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por indicação do Presidente da respectiva Comissão.

§ 3º - As Comissões Permanentes deverão apresentar até 60 (sessenta) dias após sua posse, seus planos e sugestões ao Conselho Deliberativo.

§ 4º - Para compor a Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação, além das exigências supra, o Presidente, Vice-Presidente e Membros deverão ser, preferencialmente, dotados de conhecimentos técnicos na área de TIC (Técnico de Informática e Comunicação) ou com formação superior na área de TIC.

Artigo 86 - As Comissões Permanentes se reunirão sempre que se tornar necessário e suas deliberações só serão válidas quando tomadas pelo menos por 2 (dois) de seus membros.

Artigo 87 - Perderá o mandato os membros das Comissões Permanentes que deixarem de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa de sua falta, ou licença prévia de seus pares.

Parágrafo Único:      Ao    Presidente    da   Comissão    caberá comunicar a ocorrência ao Presidente do Conselho Deliberativo, indicando outro elemento para a substituição.

Artigo 88 - Compete à Comissão de Sindicância:

a)- emitir parecer sobre a admissão de Sócios, concessão de títulos honoríficos e nos demais casos previstos neste Estatuto, encaminhando o resultado de suas deliberações à Diretoria;

b)- examinar a lista de candidatos a cargos eletivos, comunicando à Comissão de Eleições, qualquer irregularidade relativa à exigência do artigo 45; e,

c)- elaborar e cumprir o Regulamento de suas atividades, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 89 - Compete à Comissão de Obras:

a)- manter atualizada a Planta Geral Interna do Clube e, com precisão, a localização dos lotes residenciais;

b)- propor arruamento e ajardinamento, fiscalizando as obras de acordo com a Planta Geral Interna do Clube;

c)- propor a solução adequada da captação e distribuição de água potável, podendo recorrer a elementos técnicos de comprovada competência;

d)- ditar normas relativas ao problema de esgoto e captação de águas pluviais e fiscalizar sua observância;

e)- projetar a instalação e distribuição de luz e telefone nas áreas comum e residencial;

f)- propor as taxas relativas a instalação e consumo de benfeitorias atinentes a esta Comissão;

g)- ditar normas sobre as construções nos lotes residenciais, estabelecendo as restrições que se fizerem necessárias para o atendimento arquitetônico e do bem estar da comunidade e fiscalizando a sua execução;

h)- propor todas as medidas necessárias para proteção e preservação de todas as benfeitorias existentes; e,

i)- elaborar e cumprir Regulamento próprio de procedimentos internos de seus trabalhos, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único - Todos os projetos e propostas desta Comissão devem ser aprovados pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 90 - Compete à Comissão de Eleições:

a)- organizar a Cédula Única nos termos dos artigos 45 e 46 deste Estatuto; e,

b)- dirigir a votação e apuração da eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, apresentando os resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 91 - Compete à Comissão de Finanças:

a)- examinar, dar parecer e apresentar ao Conselho Deliberativo, 15 (quinze) dias antes de sua Reunião Ordinária do mês de novembro, a proposta orçamentária apresentada pela Diretoria; e,

b)- pronunciar-se sobre matéria econômica e financeira, na forma do artigo 72 letra “n”, ou quando solicitada pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 92 - Compete à Comissão de Regras e Normas:

a)- manter atualizados e disponíveis os registros do Estatuto, dos Regimentos Internos, dos Regulamentos e das demais normas e rotinas vigentes, estimulando a sua divulgação e o seu cumprimento e alertando os poderes competentes quando da violação dos mesmos;

b)- elaborar e cumprir o Regulamento interno de suas atividades, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo;

c)- assessorar o Conselho Deliberativo, a Diretoria e as Comissões Permanentes ou Temporárias na elaboração ou no aperfeiçoamento dos Regimentos ou Regulamentos de suas atividades;

d)- apreciar, quando encaminhadas por escrito, propostas de reformas das regras vigentes, sugerindo a sua apresentação ao Conselho Deliberativo;

e)- coordenar as apresentações das propostas de reforma total ou parcial do Estatuto, nas reuniões da Assembleia Geral convocadas para esse fim; e,

f)- coordenar as apresentações das propostas de reforma dos Regulamentos, do Regimento Interno do Clube e do Conselho Deliberativo a que se refere à alínea “o” do Artigo 60.

Artigo 93 - Compete à Comissão de Meio Ambiente:

a)- zelar pela qualidade da vida ambiental;

b)- propor medidas visando a manutenção do equilíbrio ambiental;

c)- planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais, racionalizando o uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

d)- proteger os ecossistemas com a preservação de áreas representativas;

e)- proteger as áreas ameaçadas de degradação e propor medidas visando à recuperação de áreas degradadas;

f)- elaborar e cumprir Regulamento próprio de procedimentos internos de seus trabalhos, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único - Todos os projetos e propostas desta Comissão devem ser aprovados pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 94 - Compete à Comissão de Segurança:

a)- emitir normas e pareceres sobre o que se relacionar com o Sistema de Segurança interna do Clube, encaminhando o resultado à Diretoria Executiva, para cumprimento, após aprovação pelo Conselho Deliberativo;

Parágrafo Único – No caso de pareceres urgentes, sua aprovação se dará pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

b)- fiscalizar o fiel cumprimento das normas aprovadas, comunicando e propondo providências do Conselho Deliberativo em caso de descumprimento;

c)- dar pareceres prévios nos contratos de empresas terceirizadas que tenham por objeto qualquer fornecimento de bens ou serviços ligados à área de segurança e afins; e,

d)- elaborar e cumprir Regulamento interno de suas atividades, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 95 - Compete à Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação:

a)- Assessorar os poderes constituídos do Clube, quando solicitada, nas questões relacionadas à área de TIC, apresentando pareceres, sugestões e orientações;

b)- Emitir parecer sobre pretensão de contratação de empresa especializada na área de TIC, para prestar serviços ao Clube de Campo Valinhos;

c)- Emitir parecer sobre pretensão de substituição ou alteração do sistema informatizado de controle dos serviços administrativos da Associação; do site/sítio ou da infraestrutura de comunicações da Associação e,

d)- Proceder verificações, através de colheita de informações, sempre que entender necessário, sobre o sistema informatizado do registro, arquivo e transmissão de dados, bem como da infraestrutura de comunicações e do site/sítio utilizados na administração do Clube, comunicando ao Conselho Deliberativo irregularidades detectadas ou na iminência de serem praticadas e que possam colocar em risco a Associação e sugerindo ações eficientes a eliminar a irregularidade e riscos”.

CAPÍTULO X

Disposições Gerais

Artigo 96 - Os Sócios e Diretores não respondem, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.

Artigo 97 - A denominação, distintivo e as cores do Clube, azul e branca são imutáveis.

Artigo 98 - Em caso de dissolução, que deverá ser aprovada por Assembleia Geral, especialmente convocada, e que reúna pelo menos 2/3 (dois terços) de Sócios Proprietários quites, o seu patrimônio será igualmente partilhado entre todos os Sócios Proprietários, de acordo com o número de Títulos que possuam.

Artigo 99 - O patrimônio do Clube de Campo Valinhos é constituído pelos seus imóveis e demais bens devidamente catalogados de acordo com a letra “a” do artigo 79.

Artigo 100 - O término da gestão de uma Diretoria coincidirá com a posse de nova Diretoria eleita, de conformidade com o artigo 35, § 1º, “in fine”.

Artigo 101 - Não se admite Títulos em nome de pessoa jurídica ou Títulos coletivos, e cada Título Representativo de Cota do Fundo Social somente poderá pertencer a um único Sócio, individual e indivisível.

Artigo 102 - O Título de Sócio Proprietário do Clube de Campo Valinhos e todo o patrimônio do Sócio no Clube, responderão pelos eventuais débitos não saldados pelos mesmos, nos prazos estatutários, incluindo as taxas, mensalidades e outros encargos.

Parágrafo Único - Em todos os casos, inclusive o de execução, os referidos patrimônios responderão prioritariamente pelos débitos junto ao Clube, o qual se reserva o direito de, enquanto não forem saldados, não transferir o Título e respectivo patrimônio aos seus eventuais credores.

Artigo 103 - A data de 25 (vinte e cinco) de janeiro será comemorada anualmente como data de constituição definitiva do Clube.

Artigo 104 - A Reforma total ou parcial deste Estatuto será de competência da Assembleia Geral, nos termos do Artigo 38 letra “d” e Parágrafo Único do artigo 38.

Artigo 105 - As emendas ao Estatuto entrarão em vigor na data de sua aprovação, devendo ser registradas no Cartório Privativo de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Direito Privado da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo, junto ao Registro do Estatuto do Clube de Campo Valinhos inscrito sob nº 350, fls. 100, Livro A-1, em 24/11/1976 e alterações posteriores.

 

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

Dos Títulos de Sócios Proprietários

Artigo 1º - A Sede Social do Clube de Campo Valinhos é representada por uma área de terras num total de 2.547.790 m² (dois milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e noventa metros quadrados), situada no município de Valinhos, Estado de São Paulo, área essa subdividida em duas: uma área residencial dos Sócios Proprietários, equivalente a mais ou menos 1.000.000 m² (um milhão de metros quadrados), destinando-se a 1.000 (um mil) Títulos Representativos da Quota de Sócios Proprietários, correspondendo, portanto, cada Título o direito privativo de uso e gozo de um lote de terreno com não menos de 1.000m² (um mil metros quadrados) devidamente demarcados na Planta Geral Interna da Associação, e a área restante de uso comum destinadas às ruas, às praças de esportes, às reservas florestais, aos pastos, parques, lagos, construções de sedes, casas para empregados, etc.

Artigo 2º - Os direitos decorrentes do Título de Sócio Proprietário, previstos neste Estatuto, são individuais e indivisíveis e só poderão ser transferidos a terceiros se estiverem integralmente pagos, devendo o Sócio Proprietário vendedor estar quite com todas as taxas e mensalidades e após o Clube de Campo Valinhos, por sua Diretoria, ter-se pronunciado sobre a transferência, nos termos do Estatuto.

Parágrafo Único - A Taxa de Transferência será paga na forma e valor determinado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo, conforme previsto no Estatuto Social.

Artigo 3º - O direito privativo de uso do lote de terreno de no mínimo 1.000m² (um mil metros quadrados) vinculado ao Título Representativo de Cota do Fundo Social, decorre da condição de Sócio Proprietário do Clube de Campo Valinhos e é deferido ao Sócio em razão da aquisição do Título respectivo.

Parágrafo Único:- O lote de terreno não poderá ser desvinculado do Título respectivo, ou substituído, sem autorização expressa do Conselho Deliberativo.

Artigo 4º - As despesas referentes às benfeitorias nas áreas residenciais, tais como: colocação de rede de água, luz, telefone, televisão a cabo, internet, etc., serão feitas por conta dos Sócios Proprietários; caso executadas pelo Clube, serão seus montantes atribuídos a cada um dos Títulos beneficiados, por quota parte, mediante comprovantes postos à disposição dos Sócios Proprietários.

§ 1º - Os projetos, assim como os orçamentos e planilhas de custos, deverão ser elaborados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo antes do início de sua execução.

§ 2º - As referidas benfeitorias passarão a pertencer à Associação, incorporadas ao patrimônio do Clube, independentemente de indenização, seja a que título for.

CAPÍTULO II

 

Dos Direitos do Sócio Proprietário

Artigo 5º - O Clube de Campo Valinhos manterá franqueadas aos Sócios todas as praças de esportes e benfeitorias em geral, para uso e gozo dos mesmos, liberando o acesso à Sede das 7:00 (sete) horas às 22:00 (vinte e duas) horas.

§ 1º - O pernoite na Sede de Campo do Clube só será permitido nas zonas residenciais, sendo proibido, para esse fim, o uso de imóveis pertencentes ao Clube não destinados a pernoite, ressalvados os casos especiais, apreciados e autorizados expressamente pela Diretoria.

§ 2º - O Sócio responderá por si e seus eventuais acompanhantes, por quaisquer estragos causados ao patrimônio e às benfeitorias do Clube, obrigando-se a indenizá-lo além de incorrer nas sanções do artigo 19 (dezenove), Capítulo VI, dos Estatutos Sociais.

§ 3º - Quaisquer produtos de origem animal, vegetal ou mineral, de propriedades do Clube, não poderá ser retirado pelos Sócios sem prévia aquiescência da Diretoria.

Artigo 6º - Para uso das praças de esporte, local de festas, sala de atividades sociais, ou de qualquer outro bem da Associação e destinado ao uso comum, o Sócio deverá solicitar, quando houver muita procura da utilização dos mesmos, em época de férias, feriados, etc, ficha numerada da Sede do Clube, correspondente ao uso pedido, não sendo considerada qualquer prioridade em detrimento de outros Sócios com pedido anterior.

Artigo 7º - Para fazer-se acompanhar de pessoas não enquadradas no direito do Título estabelecido no Artigo 9º, do Estatuto Social, o Sócio deverá solicitar autorização à Diretoria, fornecendo o nome e demais dados qualificatórios de seus convidados, sendo facultado à Diretoria recusar a entrada de pessoa que considere inconveniente aos interesses sociais, consoante artigo 17, letra “j”, do Estatuto.

Artigo 8º - Adquirido o Titulo de Sócio Proprietário opera-se a favor do Sócio o direito privativo de uso do lote de terreno vinculado ao Título, com as restrições impostas pelo Estatuto e por este Regimento, não podendo o Sócio transferir tal direito em separado do Título de Sócio Proprietário, os quais são vinculados indissoluvelmente, ressalvado o disposto no artigo 3º, parágrafo único, deste Regimento Interno.

§ 1º - Na área residencial do Clube não será permitida a construção de barracões, nem o emprego de materiais condenados pelos Códigos de Obras, devendo as Plantas serem previamente submetidas à apreciação da Comissão de Obras do Conselho Deliberativo, bem como observado tudo o mais disposto no Estatuto, no Regulamento da Comissão de Obras e na legislação própria .

§ 2º - Para atender princípios urbanísticos e não sacrificar a vegetação e embelezamento das áreas residenciais, fica facultado à Diretoria fazer deslocamentos e recuos em qualquer terreno vinculado a qualquer Título, sem prejuízo da área total do lote de terreno vinculado ao Título.

§ 3º - O alinhamento dos lotes, em todas as faces será feito pela administração do Clube, sendo expressamente proibido cercá-los com cercas de qualquer espécie, sem autorização da Diretoria, bem como o início de qualquer benfeitoria, inclusive abertura de poços, colocação de postes, etc.

CAPÍTULO III

Dos Deveres dos Sócios

Artigo 9º - Os Sócios, além de serem obrigados a estar com todas as taxas, contribuições, mensalidades e demais encargos em dia, têm por dever proceder com urbanidade, observando rigorosamente os preceitos da moral e da ética social, em qualquer parte do Clube, colaborando sempre no sentido de projetar o bom nome da Associação.

Artigo 10 - É expressamente proibido ao Sócio, em qualquer parte do Clube, portar ou usar arma de fogo, arma branca ou qualquer instrumento de uso proibido.

Parágrafo Único - Em caso de transgressão deste artigo, a arma ou instrumento poderão ser apreendidos pela autoridade competente, sem prejuízo do procedimento policial e judicial cabível e das sanções previstas neste Estatuto.

Artigo 11 - Sob nenhum pretexto será permitida aposta ou a prática de quaisquer jogos ou divertimentos proibidos por lei.

Artigo 12 - Os Sócios se obrigam a cumprir e fazer cumprir as obrigações contidas neste Regimento Interno, nos Estatutos, Regulamentos e as resoluções dos poderes constituídos da Associação.

Artigo 13 - O Sócio que infringir o Estatuto, o Regimento Interno, Regulamentos ou qualquer resolução dos poderes constituídos da Associação, ficará sujeito, segundo a natureza e a gravidade da falta praticada, às seguintes penalidades:

a)- advertência escrita ou verbal;

b)- multa pecuniária;

c)- suspensão;

d)- eliminação, de acordo com o artigo 19, Capítulo VI e seguintes do Estatuto.

Parágrafo Único - O Sócio que sofrer a pena de eliminação será obrigado a dispor de seu Título e, conjuntamente com este, do direito privativo de uso do lote de terreno a ele vinculado, bem como das benfeitorias nele existentes, nos moldes fixados pelo Artigo 2º e seguintes deste Regimento.

CAPÍTULO IV

Do Procedimento Administrativo

Artigo 14 – O poder de punir os membros do Quadro Social do Clube de Campo Valinhos compete à Diretoria, com direito do Sócio punido de recorrer da decisão ao Egrégio Conselho Deliberativo e, em caso de eliminação de Sócio Proprietário, a decisão somente surtirá efeito depois de referendada pela Assembleia Geral.

Parágrafo Único:- No caso de aplicação da pena de eliminação de Sócio Proprietário e havendo inércia do punido, deverá a Diretoria recorrer de ofício da decisão ao Conselho Deliberativo e este, por sua vez, se mantida a decisão, propor o referendum da mesma à Assembleia Geral.

Artigo 15 – Ocorrida violação a norma prevista no Estatuto Social, no Regimento Interno, em Regulamento da Associação ou a qualquer decisão da Diretoria ou dos demais poderes constituídos da Associação, ficará o Sócio infrator sujeito às penas previstas no ordenamento social, após a devida apuração dos fatos a ser desenvolvida através de Procedimento Administrativo, no qual será garantido ao imputado o mais amplo direito de defesa.

Parágrafo Único:- Caberá à Diretoria deliberar pela instauração ou não de Procedimento Administrativo e, em caso positivo e no mesmo ato, nomear quem presidirá a apuração.

Artigo 16 – Cientificada da ocorrência do fato, conduta ou ato infracional praticado pelo Sócio, a Diretoria fará notificar o imputado para, querendo, e no prazo máximo de 05 (cinco) dias apresentar seus esclarecimentos preliminares, podendo instruir a defensiva com os documentos que entender pertinentes.

§ 1º - Apresentados os esclarecimentos preliminares pelo Sócio, serão os mesmos apreciados em reunião de Diretoria e, sendo tidos como suficientemente esclarecedores da inocorrência do fato, da conduta ou do ato tido como infracional, a Diretoria determinará o arquivamento dos autos.

§ 2º - Quedando-se o Sócio imputado na inércia ou tendo apresentado esclarecimentos preliminares e sendo estes considerados inconsistentes, a Diretoria Executiva deliberará pela instauração do competente Processo Administrativo apuratório e nomeará o Instrutor do Procedimento.

Artigo 17 – Instaurado o Procedimento Administrativo, será o Sócio imputado notificado da decisão e para, querendo e no prazo de 15 (quinze), apresentar sua defesa prévia, especificar provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas até o numero máximo de 03 (três).

Parágrafo Único:- No que se refere à prova testemunhal, fica facultado ao Sócio imputado a apresentação de declaração escrita de suas testemunhas, com firma reconhecida, ressalvando-se ao Instrutor do Procedimento o direito de colher o depoimento pessoal das mesmas, caso entenda necessário. Caso o Sócio imputado pretenda a colheita do depoimento pessoal de testemunha, deverá apresentá-la na data e hora determinada pelo Instrutor do feito, sob pena de preclusão do direito de produzir tal prova.

Artigo 18 – Fica reservado ao Instrutor do feito o direito de conduzir a apuração de forma que possibilite maior amplitude no exercício da defesa por parte do imputado, com o direito de obstar as diligências e requerimentos meramente protelatórios ou que não guardem relação com o objeto da apuração.

Artigo 19 – Vencida a fase instrutória do Procedimento, será o Sócio imputado notificado para, querendo, e no prazo de 15 (quinze) dias apresentar sua defesa final por escrito.

Artigo 20 – Apresentada ou não as alegações finais por parte do imputado, serão os autos levados à apreciação da Diretoria Executiva para julgamento.

§ 1º - Da decisão da Diretoria será o imputado formalmente notificado e para, querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar pedido de reconsideração ao Colégio Executivo, ficando suspenso os efeitos da penalidade dentro de referido prazo e até a apreciação do recurso.

§ 2º - Transcorrido o prazo sem manifestação do Sócio, cessará automaticamente o efeito suspensivo da decisão, executando-se a penalidade aplicada.

§ 3º - Apresentado pedido de reconsideração, será o mesmo objeto de apreciação pela Diretoria na reunião imediatamente seguinte.

§ 4º - Negado provimento ao pedido de reconsideração, terá o Sócio o prazo de 15(quinze) dias para, querendo, apresentar recurso ao Conselho Deliberativo.

Artigo 21 – Recebido o recurso e declarado seu efeito, dele será comunicada a Diretoria Executiva para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões.

§ 1º - Transcorrido o prazo, o Presidente do Conselho Deliberativo, disponibilizará os autos para exame dos Conselheiros e designará data para o julgamento do recurso, comunicando-se a Diretoria e notificando-se o Sócio recorrente, ambos com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 2º - Na data do julgamento e após breve relato dos autos, será concedida a palavra, sucessivamente, ao Recorrente e à Diretoria para, querendo e pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada, promoverem a sustentação oral e de 10 (dez) minutos para réplica e tréplica. Finda a fase de sustentação oral, a Presidência colocará o recurso em julgamento.

§ 3º - O tempo para a sustentação oral, para a réplica e tréplica poderá ser prorrogado pelo Presidente do Conselho Deliberativo em exercício na sessão.

§ 4º - Da decisão do Conselho Deliberativo, que conceder ou negar provimento ao Recurso, será o Sócio notificado formalmente, após o que serão os autos devolvidos à Diretoria para arquivamento ou, se for o caso, para a execução da pena imposta.

Artigo 22 – Exceto no caso de aplicação da pena de eliminação de Sócio, não será admitido recurso à Assembleia Geral de decisões já apreciadas pelo Conselho Deliberativo em instância originária ou em grau de recurso.

CAPÍTULO V

Disposições Gerais

Artigo 23 - O Clube de Campo Valinhos fornecerá a todos os componentes de seu Quadro Social uma Cédula que o identificará como Sócio e que deverá ser apresentada, obrigatoriamente, sempre que solicitada.

Artigo 24 - No uso de todas as instalações e benfeitorias do Clube o Sócio eventualmente admitido no Quadro Social do Clube, na condição de Sócio Contribuinte e Honorário, terá perfeita igualdade de condições com os Sócios Proprietários.

Artigo 25 - A Diretoria resolverá os casos omissos a este Regimento Interno, afixando avisos ou resoluções em lugar apropriado e reservando-se o direito de convocar o Conselho Deliberativo, quando necessário, para mais alicerçada resolução.

Artigo 26 - Todos os Sócios são obrigados a manter atualizados, junto a Secretaria do Clube, seus dados cadastrais, comunicando imediatamente a Diretoria toda e qualquer transferência de seu domicílio e residência bem como exibir, quando solicitado, todos os documentos inerentes à aquisição do Título Representativo de Cota do Fundo Social, ficando às suas expensas todos os gastos com expedição de (2ª) via e pesquisas para regularização de documentos.

Parágrafo Único: No caso de mudança do Sócio para o exterior, deverá obrigatoriamente informar a Diretoria, por escrito, o nome e endereço de seu representante com endereço no território nacional, para fins de recebimento de boletos e demais correspondências expedidas pela Associação e com poderes para receber citação e notificação.


Estatuto Social e Regimento Interno aprovados na Assembleia Geral de 23/11/2019