Índice

Capítulo I – Disposições Gerais
Capitulo II – Da Administração do Centro Hípico
Capítulo III – Das Responsabilidades, Direitos e Obrigações dos Sócios
Capítulo IV – Dos Serviços Prestados pelo Centro Hípico
Capítulo V – Dos Piquetes
Capítulo VI – Da Admissão e Registro dos Animais
Capitulo VII – Do Alojamento dos Animais
Capítulo VIII – Do Uso de Equinos de Propriedade do Clube por Sócios
Capitulo IX – Da Escolinha de Equitação
Capítulo X – Disposições Finais

 

CAPÍTULO I  -  DISPOSIÇÕES GERAIS.

Artigo 1º - O Clube de Campo Valinhos mantém, para uso dos Sócios, instalações para o confinamento, manutenção e trato de equídeos, segundo as regras e regulamentos aqui estabelecidos, em área para este fim, delimitada na Planta Geral do Clube e denominado Centro Hípico.

Artigo 2º - Todos os Sócios Proprietários ou Sócios Contribuintes do Clube de Campo Valinhos, quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários, poderão manter equídeos nas dependências do Clube, desde que devidamente registrados no Clube e atendidas as regras aqui estabelecidas.

Parágrafo Único - É vedado aos Associados o uso da Estrutura do Centro Hípico para a criação e/ou manutenção de equídeos com finalidades comerciais.

Artigo 3º - É terminantemente proibido manter equídeos soltos em qualquer das áreas do Clube, que não aquelas já definidas em Planta Geral do Clube como vinculadas ao Centro Hípico e para tal destinadas pela administração do Centro Hípico.

CAPÍTULO II  -  DA ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO HÍPICO

Artigo 1º - O Centro Hípico, será administrado por um Diretor Adjunto do Centro Hípico, auxiliado por um Colegiado composto de 4 (quatro) membros.

Artigo 2º - O Diretor Adjunto do Centro Hípico será nomeado pelo Diretor Presidente do Clube de Campo Valinhos, na forma como determina o Estatuto Social.

Artigo 3º - Os membros do Colegiado serão eleitos pelos Sócios Proprietários de cavalos e/ou Permissionários de uso de Baias, em reunião convocada para este fim pelo Presidente da Diretoria no primeiro mês de sua gestão. Para essa eleição deverão ser compostas chapas, de 4 (quatro) membros, todos Sócios Proprietários que estejam quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários, admitindo-se ainda a participação de dependentes de Sócio Proprietário e Sócios Contribuintes.

Parágrafo Primeiro - O término do mandato do Colegiado coincidirá com o da Diretoria.
Parágrafo Segundo - Em caso de renúncia ou impedimento de qualquer um dos membros eleitos, os remanescentes escolherão outro membro dentre os habilitados nas condições do "caput" deste artigo. A escolha deverá ser aprovada pelo Diretor Adjunto do Centro Hípico, após o que o escolhido tomará posse.

Parágrafo Terceiro - As chapas, para eleição do Colegiado do Centro Hípico, deverão ter, dentre seus membros, no mínimo 2 (dois) Sócios Proprietários.

Artigo 4º - Caberá ao Diretor Adjunto do Centro Hípico:

A)- Dirigir o Centro Hípico competindo-lhe a escolha dos funcionários que lhe serão subordinados;
B)- Coordenar o Colegiado e suas atividades;
C)- Transmitir à Diretoria as reivindicações do Colegiado;
D)- Auxiliar o Diretor Tesoureiro do Clube no estudo de taxas de proventos, Baias e outras que possam ser criadas, relacionadas ao Centro Hípico;
E)- Respeitar e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura referentes à equídeos.

Artigo 5º - Caberá a cada um dos membro do Colegiado, respectivamente, auxiliar o Diretor Adjunto do Centro Hípico nas seguintes funções:

A)- Acompanhamento de receitas e despesas, prestação de contas aos Sócios proprietários de cavalos, compra de ração, volumoso (feno, alfafa, etc), serragem e medicamentos;
B)- Administração dos serviços veterinários, controle de estoque de medicamentos, ferrageamento, treinamento e orientação dos funcionários, controle de entrada e saída de animais;
C)- Realização de provas hípicas, festas, passeios, escola de equitação, palestras e atividades sociais que forem aprovadas pela Diretoria do Clube;
D)- Zelar pelo patrimônio do Centro Hípico.

Artigo 6º- A responsabilidade comum a todos os membros do Colegiado será a de defender as resoluções tomadas em consenso.

Parágrafo Único - O Diretor Adjunto do Centro Hípico tem poder de veto sobre as decisões do Colegiado que contrariem as regras e diretrizes fixadas pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO III  -  DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS.

Artigo 1º - Cada Sócio poderá registrar e manter, nas baias do Centro Hípico, o número de animais que lhe aprouver e na Cocheira do Centro Hípico, no regime semi extensivo, até 2 (dois) equídeos, desde que cumpra com suas obrigações estatutárias, sociais e deste Regulamento.

Artigo 2º - As taxas de semoventes vinculadas às despesas com funcionários e demais despesas exclusivas do Centro Hípico e suas formas de pagamento serão fixadas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Outras taxas reembolsáveis, tais como: volumoso (feno, alfafa, etc), ração, medicamentos, e ferragem serão estabelecidas mensalmente pelo Diretor Adjunto do Centro Hípico, garantindo que as taxas fixadas cubram as despesas efetivas.

Parágrafo Primeiro - As despesas referentes ao patrimônio existente, no que se refere a coberturas, alvenarias, hidráulicas, elétricas, pinturas, pastos, cercas em geral e equipamentos, serão de responsabilidade da Associação.

Parágrafo Segundo - O valor da taxa de semoventes aplicada para os Equídeos cuja manutenção seja realizada na Cocheira, em regime semi extensivo, deve respeitar a ordem de 1/3 do valor da taxa de semoventes aplicada para os animais estabulados em baias.

Parágrafo Terceiro - Aqueles animais cujas taxas não estejam em dia, uma vez notificado o Sócio Proprietário, sem providência deste no prazo de 30 (trinta) dias, serão aplicadas penalidades estatutárias. Não havendo manifestação neste período cessará a responsabilidade do Clube sobre o animal, inclusive com a suspensão do fornecimento de ração, a não ser a natural necessária para a sua sobrevivência.

Artigo 3º - O proprietário se obriga a fiscalizar periodicamente, seu(s) animal(is), fazendo-o no mínimo a cada 60 (sessenta) dias, assinando o livro próprio de ocorrências e anotando o que for de seu interesse.

Artigo 4º - Além da Taxa de Semoventes, compete ao proprietário arcar com todos os custos de medicamentos, exames e cirurgias (desde que previamente comunicadas e autorizadas pelo Sócio proprietário do animal), segundo o critério estabelecido no contrato com o profissional veterinário.

Parágrafo Único - O custo correspondente a eventuais atendimentos feitos fora do horário de expediente normal, também será obrigação do proprietário do animal.

Artigo 5º - Cabe ao Sócio quando retirar o animal das dependências ao mesmo destinadas, reconduzi-lo ao Centro Hípico, para o mesmo local de onde foi retirado, ficando sob sua responsabilidade eventuais danos causados ao patrimônio do Clube ou de Associados, caso o animal tenha sido solto nas ruas do Clube ou em outro local indevido.

Artigo 6º - O proprietário que não pagar os valores referentes Taxa de Semoventes, à alimentação, custos de medicamentos, exames, cirurgias e outras necessárias à subsistência e saúde dos animais, será notificado para retirar seu animal das dependências do Clube no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais penalidades estatutárias.

Parágrafo Primeiro - Decorrido esse período sem qualquer providência do Sócio proprietário do equídeo, sua omissão será considerada como abandono do animal e, consequentemente, fica o Clube automaticamente autorizado a proceder à retirada do animal, dando-lhe o destino mais conveniente, podendo, a critério da Diretoria Executiva, encaminhá-lo ao depósito de animais abandonados, ou outro órgão equivalente, da Prefeitura Municipal de Valinhos.
Parágrafo Segundo - As despesas com essa retirada serão debitadas ao Sócio Proprietário do animal e cobradas pelas vias regulares.
Parágrafo Terceiro - Ao Sócio que incorrer na situação acima será vedado introduzir o mesmo ou outro animal no Clube pelo prazo de 2 (dois) anos. Em caso de reincidência a proibição será definitiva.
Parágrafo Quarto  - Fica o proprietário do animal respectivo, responsável por comunicar o veterinário contratado pela Associação por escrito, qualquer alteração no controle de saúde do animal (mudança de manejo, alimentação, vermifugação, vacinação, etc).

CAPÍTULO IV  -  DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CENTRO HÍPICO

Artigo 1º - Compete ao Centro Hípico prestar os seguintes serviços:

A)- Supervisão veterinária, por Médico Veterinário ou Técnico na área devidamente habilitado, contratado pela Associação, de idoneidade reconhecida, com os custos repassados aos proprietários;
B)- Fornecimento de ração a ser adquirida de terceiros e cujo custo será repassado aos proprietários;
C)- Fornecimento de volumoso (feno, alfafa, etc) adquiridos de terceiros e cujo custo será repassado aos proprietários;
D)- Curativos em ferimentos leves e com medicação, inclusive desinfecção, cicatrizantes e unguentos;
E)- Combate a parasitas, através da administração de vermífugos periodicamente, sendo os custos repassados aos proprietários;
F)- Programa de vacinação preventiva conforme orientação veterinária, sendo os custos repassados aos proprietários;
G)-Administração de suplementos alimentares desde que fornecidos pelos Sócios respectivos;
H)- Fornecimento de sal mineral, com o custo embutido na taxa de semoventes;
I)- Administração de medicamentos e cuidados recomendados pelo veterinário, em casos de urgência, sendo os custos repassados ao proprietário; todas as solicitações de Veterinário (contratado pelo Clube ou particular de Associado) para compra de medicamentos deverá ser feita por escrito e entregue ao Encarregado do Centro Hípico, para colheita da assinatura de ciência do Diretor Adjunto do Centro Hípico;
J)- Fiscalização do serviço do ferreiro, e mudança do concessionário destes serviços a seu critério;
K)- Estabelecimento dos horários de funcionamento do Centro Hípico;
L)- Apreensão de animais encontrados fora das condições deste regulamento;
M)- Demais atividades inerentes ao regular e adequado funcionamento do Centro Hípico;

Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo da obrigação do Sócio de pagamento do rateio referente ao custeio dos honorários do profissional veterinário contratado pelo Clube, fica reservado aos proprietários de animal estabulado o direito de contratar, às suas próprias expensas, Médico Veterinário particular para atendimento eventual ou permanente de seu equídeo, desde que comunique o Diretor Adjunto do Centro Hípico, previamente e por escrito, indicando o nome do profissional, número do registro no CRMV, período ou data em que atuará (atendimento eventual ou permanente), o nome do animal que será atendido e sua declaração se quer ou não o acompanhamento do tratamento pelo profissional veterinário contratado pelo Clube.

Parágrafo Segundo - Diretoria poderá, através de solicitação formal de no mínimo 10 Associados, oferecer cursos de montaria, palestras específicas etc. Aos Associados, desde que os custos da atividade sejam devidamente repasados aos Associados participantes, sem ônus à Associação.

CAPÍTULO V  -  DOS PIQUETES E PASTOS

Artigo 1º - O Clube de Campo Valinhos manterá piquetes em áreas comuns previamente determinadas, podendo ainda manter plantio de qualquer cultura quando julgar conveniente, destinada a reforço alimentar dos animais.

Parágrafo Primeiro - O Clube reserva-se no direito de suprimir esse plantio no momento que julgar sem condições de fazê-lo, desde que por motivos relevantes e inadiáveis, não se constituindo, portanto, em obrigação regimental o fornecimento desse tipo de alimento produzido em áreas do Clube.
Parágrafo Segundo - As demarcações ou subdivisões de piquetes e pastos ficarão a cargo da administração do Centro Hípico, sempre com amparo e aprovação do Responsável Técnico.

CAPÍTULO VI  -  DA ADMISSÃO E REGISTRO DOS ANIMAIS

Artigo 1º - Deverá o Sócio interessado preencher a Ficha de Registro, prestando as informações solicitadas junto à Administração, pessoalmente ou via email, que as submeterá ao Diretor Adjunto do Centro Hípico, para fornecimento ao Sócio de autorização de entrada.

Artigo 2º - Somente mediante esta autorização de entrada o funcionário encarregado admitirá o animal e o manterá confinado para observação até exame pelo veterinário e pelo Diretor Adjunto do Centro Hípico que permitirá ou não sua permanência junto aos demais animais confinados nas dependências do Clube, reservadas para esse fim.

Parágrafo Único – Inadmitida a permanência do animal, por falta de autorização prévia para ingresso, o proprietário será notificado para retirá-lo do recinto do Centro Hípico no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, recebendo uma advertência escrita, e, no caso de reincidência, multa pecuniária de 1 (uma) taxa de manutenção titular.

Artigo 3º - Em obediência às normas sanitárias, só serão admitidos equídeos no recinto do Clube mediante exibição de exames considerados indispensáveis à avaliação da saúde do animal, particularmente para Anemia Infecciosa Equina (AIE) e MORMO, ambos negativos, passados por laboratório credenciados pela Administração de Agricultura do Estado de São Paulo, obedecendo ao prazo de validade nele inserido.

Parágrafo Único - Não obstante a exigência supra, logo após a admissão do animal no Clube, a administração do Centro Hípico poderá providenciar a realização de novo exame de AIE, para fins de certificação, ficando o Associado responsável pelo pagamento de referido exame.

Artigo 4º - Após a autorização de entrada do animal, será determinado um mínimo de ração e volumoso (feno, alfafa, etc),  para a sobrevivência do animal, conforme avaliação do veterinário responsável.

CAPÍTULO VII  -  DO ALOJAMENTO DOS ANIMAIS

Artigo 1º - Os animais serão alojados em áreas já determinadas na Planta Geral do Clube, e serão mantidos no regime semi extensivo ou em Baias, não se responsabilizando por isso, a Associação, por fugas, picada de animais venenosos e mortes acidentais motivadas por brigas, quedas, raios, etc.

Artigo 2º - As Baias restritas (quarentena) a animais doentes, acidentados ou em fase de adaptação serão utilizadas de acordo com a determinação do Diretor Adjunto do Centro Hípico e/ou do Veterinário competente, dependendo da disponibilidade das mesmas.

Artigo 3º - É terminantemente proibido manter animais inteiro no Centro Hípico, exceto quando disponíveis baias apropriadas para seu adequado alojamento.

Parágrafo Primeiro - Entende - se como animais inteiros todo macho não castrado com mais de 18 (dezoito) meses de idade.

Parágrafo Segundo - Não obstante o limite acima fixado a Diretoria do Centro Hípico poderá determinar a retirada de animais que demonstrarem desenvolvimento físico e maturidade sexual compatíveis com sua  pré-classificação.

Artigo 4º - Os animais mantidos nas baias do Centro Hípico, quando soltos para exercícios e pastejo, permanecerão nos piquetes e pastos pertencentes ao Centro Hípico.

Artigo 5º - Os piquetes do Centro Hípico serão ocupados da seguinte forma, a saber:

I - Piquetes para garanhões;
II - Piquetes e pastos para éguas estabuladas em baias;
III - Piquetes e pastos para cavalos castrados estabulados em baias;
IV - Piquetes para éguas paridas ou em final de gestação;
V - Piquetes e pastos para animais em regime semi extensivo;
VI - Piquetes para animais em adaptação.

Artigo 6º - Não será permitida a permanência de outros animais que não equídeos nas Baias, bem como a permanência de mais que 1 (um) animal por Baia, exceto égua com potro (desde que esta não tenha ultrapassado o limite máximo de idade de 7 (sete) meses).

Artigo 7º - A ocupação das Baias do Módulo III do Centro Hípico é privativa dos animais determinados pelos Sócios proprietários, que tenham adquirido o direito de utilização destas Baias mediante contrato de permissão de uso assinado com o Clube, no período de vigência do contrato.

Artigo 8º - Sendo limitado o número de Baias do Centro Hípico, a requisição de uso subordina-se a disponibilidade das mesmas. Não havendo Baia disponível, o Sócio poderá requisitar a entrada do Equídeo na Cocheira, em regime semi extensivo, onde são disponibilizadas 50 vagas.

Parágrafo Único - Não havendo disponibilidade de baias ou vagas na Cocheira o Associado deverá aguardar a disponibilização, em ordem de lista de espera.

Artigo 9º - Havendo entendimento do Responsável Técnico sobre a inaptidão ou inadaptação de um equídeo a um determinado regime de manutenção, seja em baia ou semi extensivo, será realizado um relatório e encaminhado ao proprietário do animal para providencias. Após 7 dias do envio, e na inércia do proprietário do animal, fica a Diretoria autorizada, com acompanhamento do Responsável Técnico, a realizar a adaptação em outro sistema de manejo, visando o bem estar do animal.

CAPÍTULO VIII  -  DOS TREINADORES, PICADORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Artigo 1º -  O Associado que desejar contratar serviços de terceiros para treinamento (Picadores) ou desenvolvimento de qualquer atividade com seu(s) Equídeo(s), deverá apresentar na secretaria da Associação cópia autêntica do respectivo Contrato de Prestação de Serviços firmado com o Profissional, assim como o Termo de Autorização e Responsabilidade para retirada do(s) animal(is) pelo profissional contratado por ocasião dos treinamentos e/ou atividades; documentos estes cujos modelos estarão à disposição na secretaria do Clube.

 

CAPÍTULO IX  - DO USO DE EQUINOS DE PROPRIEDADE DO CLUBE POR SÓCIOS

Artigo 1º - Cada Sócio poderá utilizar no máximo dois equinos por dia, desde que disponíveis, mediante compromisso de pagamento da Taxa de Utilização de Semoventes em requisição assinada pelo Sócio responsável que será cobrada em boleto, juntamente com as demais taxas da associação.

Parágrafo Primeiro - As Taxas de Utilização de Semoventes serão cobradas por hora ou fração de hora de uso do equino, e deverão ser fixadas pela Diretoria e aprovadas por pelo Conselho Deliberativo, anualmente.

Parágrafo Segundo - A critério da Diretoria Executiva, o valor apurado poderá ser arredondado para mais ou para menos, com vistas a eliminar centavos.

Parágrafo Terceiro - Os Equídeos da associação somente poderão ser utilizadas nas áreas internas ao Clube de Campo Valinhos, nos locais pré-definidos pela Diretoria do Centro Hípico.

Artigo 2º - O limite diário de utilização de equinos será de (uma) hora por Sócio.

Artigo 3º - A requisição do equino para uso deverá ser feita por Sócio interessado (a) ou cônjuge do Sócio (a)  Proprietário (a), junto ao Centro Hípico, declarando  expressamente isentar o Clube de Campo Valinhos por qualquer acidente envolvendo o equídeo utilizado.

Parágrafo Primeiro – O Sócio requisitante deverá estar quite com os cofres sociais da Associação.
Parágrafo Segundo - A requisição será feita por meio de formulário específico, de talonário numerado, e que conterá, obrigatoriamente:

A) - o nome do Associado requisitante e da pessoa que utilizará o equino, quando não for o próprio requisitante;
B) - data da requisição;
C) - data e horário do uso do equino;
D) - nome do(s) equino(s) utilizado(s);
E) - termo de responsabilidade pelo uso do equino e equipamentos nele utilizados;
F) - autorização expressa para inclusão da Taxa de Utilização de Semoventes no boleto mensal de cobrança;
G) - hora da retirada do equino do Centro Hípico;
H) - hora da devolução do equino;
I) - valor devido;
J) - assinatura do requisitante.

Artigo 4º - Os equídeos estarão disponibilizados para uso das 08:00 às 15:00 horas aos sábados, feriados e período de férias.

Artigo 5º – A utilização de equídeos por menores  de 18 anos somente será permitida desde que acompanhados de seu(ua) respectivo(a) genitor(a) ou responsável legal.

Artigo 6º – Ficará a critério do funcionário Colaborador encarregado impedir a utilização de qualquer equídeo pertencente a asociação, a qualquer momento, quando detectar que sua utilização colocará em risco a saúde ou à vida do animal.

Artigo 7º – As infrações por maltrato aos equídeos e danos aos equipamentos serão avaliados pelo Diretor adjunto do Centro Hípico e as multas, penalidades e valores de reembolso serão aplicadas pela Diretoria Executiva.

Artigo 8º - O Sócio responsável pelo uso dos equinos que descumprir este Regulamento, será impedido de utilizar os equinos do Clube de Campo Valinhos por 60 (sessenta) dias.

Artigo 9º - O Diretor Adjunto do Centro Hípico, com anuência da Diretoria Executiva, poderá suspender temporariamente a utilização dos animais de propriedade da associação, devendo, para tal, relatar ao Conselho Deliberativo os motivos da suspensão e as ações tomadas para o retorno do oferecimento da atividade.

CAPÍTULO X  -  DA ESCOLINHA DE EQUITAÇÃO

Artigo 1º - Os (As) Sócios (as) Proprietários (as) que tiverem interesse em inscrever-se ou inscrever cônjuge, filhos e netos para a Escolinha de equitação, deverão fazê-lo por escrito mediante requerimento próprio para tal, disponibilizado na secretaria, declarando expressamente isentar o Clube de Campo Valinhos por qualquer acidente envolvendo o menor inscrito.

Parágrafo Primeiro - Caberá ao Diretor Adjunto do Centro Hípico, com auxílio dos Instrutores, determinar o número de inscrição/dia de acordo com o número de animais disponíveis.

Parágrafo Segundo - Nas inscrições para a Escolinha de Equitação será dada prioridade aos inscritos menores de 14 anos.

Parágrafo Terceiro - A Diretoria Executiva do Clube de Campo Valinhos poderá cobrar um valor mensal para a participação dos alunos nas aulas de equitação, com propósito de auxiliar no custeio dos Instrutores.

Artigo 2º - Aos Domingos, no período das 9 às 12 horas, o Diretor Adjunto do Centro Hípico disponibilizará pelo menos um Instrutor, para acompanhamento e aulas teóricas e práticas aos aprendizes.

Parágrafo Primeiro - Os aprendizes deverão estar presentes no Centro Hípico com, no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência ao horário determinado para o início da aula.
Parágrafo Segundo - As aulas poderão ser substituídas por passeios, a critério do Instrutor (es), desde que restritos à área do Clube e serão previamente determinados com vistas a possibilitar ao (s) Instrutor (es) ministrar os ensinamentos de forma a não comprometer a segurança dos aprendizes.
Parágrafo Terceiro - O (s) Instrutor (es) deverá (ão) dedicar atenção especial aos aprendizes menores de 10 anos e iniciantes, de forma a minimizar a possibilidade de evento não esperado e que coloque em risco a segurança do aprendiz e do animal.

Artigo 3º - Por ocasião das aulas e com vistas à segurança dos aprendizes, os menores deverão estar, obrigatoriamente com capacetes próprios para esportes equestres e trajados com calça comprida e calçados fechado, preferencialmente de cano alto.

Artigo 4º - Inobstante as cautelas que serão adotadas pelo (s) Instrutor (es) com vistas a minimizar a possibilidade de acidente envolvendo os aprendizes, diante da real impossibilidade de eliminar completamente a possibilidade de risco, o Clube de Campo Valinhos não se responsabiliza pela ocorrência de acidentes envolvendo menores aprendizes ou quaisquer alunos.

Artigo 5º - O Diretor Adjunto do Centro Hípico, com anuência da Diretoria Executiva, poderá suspender temporariamente o oferecimento das aulas de equitação, devendo, para tal, relatar ao Conselho Deliberativo os motivos da suspensão e as ações tomadas para o retorno do oferecimento da atividade.

CAPÍTULO XI  -  DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 1º - Este Regulamento entrará em vigor 30 (trinta) dias após a aprovação pelo Egrégio Conselho, ficando revogadas as disposições em contrário.                                   

                                                                 * * * * *

(Aprovado pelo Egrégio Conselho Deliberativo na Reunião Ordinária de 31/10/2015).