Artigo 1º - O parque aquático, composto por suas piscinas de uso coletivo restrito, por seus solários e pelo mezanino anexo ao bar, destina-se à prática de atividades aquáticas de recreação e a sua utilização e manutenção seguirá o disposto na norma técnica especial relativa a piscinas do Governo do Estado de São Paulo, neste regulamento e no Estatuto Social.
§ Único: A prática de esportes aquáticos esportivos ou competitivos somente será permitida se organizada e supervisionada pela Diretoria de esportes.
Artigo 2º - O parque aquático funcionará normalmente, das 9:00 às 18:00 horas, exceto nos dias destinados à limpeza e conservação de suas instalações.
§ Único: A Diretoria, para melhor desfrute e segurança dos freqüentadores poderá alterar o horário previsto neste artigo cujas eventuais modificações serão afixadas nos quadros de aviso do parque aquático e da Administração.
Artigo 3º - A utilização do parque aquático será exclusiva dos sócios, seus dependentes e convidados que apresentarem a ficha de piscina válida fornecida pelo Clube.
§ 1º - A ficha de piscina identificará o usuário, sua condição e o prazo de validade da mesma.
§ 2º - Para a obtenção da ficha de piscina os usuários obrigatoriamente apresentarão o comprovante de pagamento das taxas previstas e o de aptidão física para a freqüência em piscinas na forma de atestado médico de saúde, que terá validade por um prazo de 6 (seis) meses.
§ 3º - Os prazos de validade das fichas de piscina serão estabelecidos pela Diretoria, não podendo ultrapassar a validade dos comprovantes de saúde.
Artigo 4º - O ingresso dos usuários no parque aquático se dará somente pelas portas dos vestiários, após passagem por chuveiro e lava-pés, com vestuário e equipamentos adequados ao local e ao fim a que se destinam, sendo permitidos o uso de bonés, chapéus protetores, bem como, o de sandálias esportivas.
§ Único: Os menores de 12 anos deverão obrigatoriamente estar acompanhados por usuário maior e responsável pelos mesmos.
Artigo 5º - Fica proibido no ambiente das piscinas o uso de:
A-) Curativos, pomadas, cosméticos e bronzeadores oleosos;
B-) Grampos, bobes e afins;
C-) Pranchas, bolas, flutuadores e afins;
D-) Copos e garrafas de qualquer material;
E-) Toda e qualquer espécie de bebidas e comestíveis;
F-) Cigarros, charutos, cachimbos e assemelhados.
§ Único: Somente no mezanino anexo ao bar é que será permitido fumar e ingerir bebidas e alimentos, sempre com a utilização de recipientes inquebráveis, respeitando-se as normas de segurança e higiene.
Artigo 6º - Os usuários deverão zelar pelo uso, preservação e conservação das instalações e equipamentos do parque aquático coibindo abusos e violências que possam atingir usuários e o patrimônio do Clube, assim como fazer observado o observarem rigorosamente o presente regulamento.
Artigo 7º - Quando a presença ou o comportamento de usuários no parque aquático forem considerados anormais ou incompatíveis com as regras de moral, educação, higiene e segurança ou contrárias às normas aqui estabelecidas, os mesmos poderão ser retirados do parque e estarão sujeitos às penas previstas no Estatuto Social.
Artigo 8º - O presente regulamento assim, como a norma técnica especial relativa a piscinas deverão estar sempre afixadas de forma visível e legível nos vestiários do parque aquático.
Artigo 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, respeitando-se, sempre, as normas aqui estabelecidas e o Estatuto Social.
Artigo 10º - O presente regulamento entrará em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Proposta conjunta da Diretoria e da comissão de regras e normas.