Composição - Biênio 2021/2022

Presidente: Leonardo Camargo
Vice-Presidente: Francisco Martins Altenfelder Silva
Secretária: Ruth Stefanelli Wagner Vallejo

 

 

 

Conselheiros:

Adolfo Gutmann
Adriano Bettarello
Aldimo Aparecido Gava
Alexandre Gonzalez Credie
Alvaro Ferraro
Carmen Ferreira Dantas
Christine Appenzeller
Claudio Antonio Arcoverde Credie
Cristiane Monteiro Prata
Daniel Soares de Oliveira
Dirceu Lourenço Gomes
Edilson Telles de Menezes
Edson Andreucci
Eduardo Azzari
Eduardo Margara da Silva
Fabio Bettarello
Fernando Cesar Cervantes dos Santos
Francisco Salles de Oliveira Cesar Neto
Guilherme Bettarello
Heinz Erwin Appenzeller
Henriette Rivera Guindani
Henrique Marques Mendonça
Hugo Taiana Neto
João Jorge Bellot
João Lascane
João Miguel Junior
Jorge Nogueira de Lima Neto
Leandro Correa Diniz
Luis Filipe Mitre
Luiz Eduardo Loureiro Bettarello
Marcia Ferreira Acquaviva
Marcia Maria C. Altenfelder Silva
Marco Antonio Ongarelli
Marcos Luiz Juliatto
Maria Inês Travaglini Credidio
Mellina Rodrigues Franklin
Paulo Cesar dos S.Bravo Salgado
Pedro Luis Davoglio
Renato Beneplácito
Richard Pavan Rodrigues
Roberto Azzari
Rubens Rosa
Rui Belusci
Solange Cassia Marchesini
Waldemar Mussi

 

Conselheiros  Suplentes:

Mauro Brandão de Faria
Carlos Natal Ritacco
Luciano Moura Beck
José Benedito Neves
Luciano Rodrigues Franklin
Angelo Gemignani Sobrinho
Alexandre Augusto Massote
Fernando Wucherpfennig
Domingos Beneplacito Neto
Eduardo Freire Torres
Robert Nunes

 

Conselheiros  Licenciados:

(por exercerem cargos na Diretoria Executiva atual Biênio 2019/2020)

Adolfo Gutmann
Henriette Rivera Guindani
Heinz Erwin Appenzeller
Roberto Azzari

 

(por exercerem cargos na Diretoria Executiva Biênio 2021/2022)

Luiz Eduardo Loureiro Bettarello
Henriette Rivera Guindani
Heinz Erwin Appenzeller
Roberto Azzari
Edson Andreucci

 

Conselheiros  Suplentes Licenciados:

(por exercerem cargos na Diretoria Executiva)

 


Funções Estatutárias

Estatuto do Clube de Campo Valinhos
Capítulo VIII Dos Poderes do Clube.

Artigo 32 - São Poderes do Clube:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Fiscal;
IV – Diretoria.
§ 1º - Os membros dos poderes do Clube não terão nenhuma remuneração. 
§ 2º - É vedado a qualquer sócio do Clube ser admitido como empregado, remunerado ou não, bem como fica vedado, ao empregado, tornar-se sócio. 

SECÇÃO II

Do Conselho Deliberativo

Artigo 44 - O Conselho Deliberativo é composto de 60 (sessenta) membros, sendo 48 (quarenta e oito) efetivos e 12 (doze) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 02 (dois) anos, dentre os Sócios Proprietários capazes, e com mais de 01 (um) ano no Quadro Social. 
§ 1º - São membros efetivos, os 48 Conselheiros mais votados pela Assembleia Geral Ordinária e suplentes os demais, obedecendo-se aos mesmos critérios. 
§ 2º - Reduzido, por qualquer razão, o número de suplentes previsto no ‘caput” deste artigo, caberá ao Conselho Deliberativo a nomeação dos substitutos para as vagas, dentre os Sócios Proprietários. 

Artigo 45 - Só poderão ser votados para o Conselho Deliberativo os Sócios Proprietários capazes registrados na Comissão de Eleições, a pedido de 05 (cinco) Sócios Proprietários em pleno gozo de seus direitos estatutários. 
§ 1º - No pedido de registro, deverá ser juntada a anuência dos candidatos, por escrito, até 30 (trinta) dias antes da Eleição. 
§ 2º - O pedido de registro será feito isoladamente, até 30 dias antes da Eleição.

Artigo 46 - A Comissão de Eleições organizará a lista dos candidatos inscritos, por ordem alfabética, que constituirá a Cédula Única, afixando-a obrigatoriamente, na Sede de Campo da Associação, com 20 (vinte) dias de antecedência. 
Parágrafo Único - A Comissão de Eleições será composta de 05 (cinco) membros capazes, Sócios Proprietários ou Sócios Contribuintes, quites com os cofres sociais, devendo se instalar 60 (sessenta) dias antes das Eleições.
    
Artigo 47 - As Eleições se processarão durante a Assembléia Geral, mediante utilização da Cédula Única, que será entregue ao Sócio pelo Presidente da Mesa, ou por quem este indicar, ao se iniciar a votação.

Artigo 48 - Os Sócios aptos a votar, após assinarem o Livro de Presença, depositarão seus votos na urna, depois de assinalarem até 60 (sessenta) nomes dentre os candidatos inscritos na Cédula Única.
Parágrafo Único – A mesma Cédula Única conterá ainda a(s) chapa(s) inscrita(s) candidata(s) à Diretoria Executiva, devendo os Sócios aptos a votar, assinalarem até 1 (uma) delas. 

Artigo 49 - A apuração será feita pela Comissão de Eleições, uma vez terminada a votação, cabendo ao Presidente da Mesa a proclamação dos resultados e a designação da data para a 1ª (primeira) reunião do Conselho eleito, na primeira quinzena de dezembro.

Artigo 50 - Em sua primeira reunião, o Conselho Deliberativo, sob a direção do Presidente da Assembléia Geral Ordinária, tomará posse e elegerá o seu Presidente e Vice-Presidente, por votação secreta e por maioria absoluta de votos dos seus membros efetivos, com mandato de 02 (dois) anos.

Artigo 51 - O Presidente e o Vice-Presidente eleitos tomarão posse a seguir, assumindo o Presidente a direção dos trabalhos.

Artigo 52 - O Presidente do Conselho designará um dos Conselheiros para o cargo de Secretário, cujo mandato será de 02 (dois) anos.

Artigo 53 - Vagando o cargo de Presidente ou Vice-Presidente, o seu sucessor deverá ser eleito dentro de 30 (trinta) dias, em Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, convocada pelo membro remanescente da mesa, devendo o eleito completar o mandato de seu antecessor.

Artigo 54 - Para ocupar qualquer cargo da Diretoria Executiva, bem como ser membro do Conselho Deliberativo, é necessário ser Sócio Proprietário, capaz, estar quite com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 55 – Os Membros da Diretoria Executiva, referidos no artigo 67, quando empossados, no caso de serem membros do Conselho Deliberativo, afastar-se-ão automaticamente do cargo no Conselho, sendo substituídos interinamente pelo Suplente. Cessando o impedimento, voltará ao primitivo lugar.

Artigo 56 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á: 
I - Ordinariamente:
a)- na primeira quinzena de dezembro, a cada 02 (dois) anos, para eleger e empossar seu Presidente e Vice-Presidente, e os Presidentes das Comissões Permanentes; 
b)- anualmente no mês de setembro para apreciar o relatório semestral da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
c)- anualmente, no mês de novembro, para deliberar e votar, aprovando ou não, a previsão orçamentária do exercício seguinte, com o parecer da Comissão de Finanças; 
d)- anualmente, no mês de abril e julho para deliberação de assunto de interesse social;     
e)- no primeiro ano de seu mandato, no mês de outubro, para eleger e dar posse ao Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal;
f)- no primeiro ano de seu mandato, no mês de abril, para ratificar as propostas de alteração estatutária votadas pelo Conselho Deliberativo anterior e deliberar sobre o encaminhamento das mesmas para aprovação da Assembleia Geral.; 
g)- no ultimo ano de seu mandato, no mês de outubro, para votar as propostas de alteração estatutárias a ser encaminhada à Assembleia Geral;
II – Extraordinariamente. Por solicitação:
a)- da Diretoria do Clube, nos casos previstos neste Estatuto;
b)- de 10 (dez) Conselheiros;
c)- do Conselho Fiscal;
d)- quando seu Presidente julgar necessário.

Artigo 57 - As convocações para as reuniões do Conselho Deliberativo serão feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias pelo seu Presidente ou por seu substituto legal, por edital afixado na Sede Social e comunicação por escrito e protocolada a cada Conselheiro, contendo a Ordem do Dia, a hora da primeira chamada e aviso de que a segunda chamada será realizada meia hora depois. 
 Parágrafo Único: O Conselho Deliberativo funcionará em primeira chamada com a presença mínima de 32 (trinta e dois) Conselheiros e, em segunda chamada com 16 (dezesseis) Conselheiros, porém, as deliberações constantes da Ordem do Dia só poderão ser aprovadas pela maioria dos presentes.

Artigo 58 - Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias alternadas.
§ 1º - O Conselheiro que perder o mandato, no caso do “caput” deste artigo, ficará impedido de ser eleito para o próximo mandato.
§ 2º – Na ocorrência das situações previstas neste artigo, caberá recurso ao Conselho Deliberativo.

Artigo 59 - Desde que a sessão não seja privativa do Conselho, é facultado ao Diretor Presidente, aos demais Diretores, e aos membros de departamentos e Comissões temporárias da Diretoria assistir aos trabalhos das reuniões, podendo apresentar projetos, sugestões e esclarecimentos, bem como tomar parte nas discussões, não tendo, porém, direito a voto, se não for Conselheiro.

Artigo 60 - Compete ao Conselho Deliberativo:
a)- eleger e empossar seu Presidente e Vice-Presidente; 
b)- eleger e empossar o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal; 
c)- eleger e empossar os Presidentes das Comissões Permanentes; 
d)- julgar, em segunda instância, os recursos que lhe forem apresentados, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno, assim como decidir os recursos relativos às propostas de admissões de Sócios; 
e)- fixar, alterar os valores dos Títulos, Taxas de Transferência e das mensalidades, bem como criar, fixar, alterar ou abolir taxas e outros encargos, devidos pelos Sócios; 
f)- conceder títulos de Sócios Honorários e Beneméritos; 
g)- interferir nos mandatos do Presidente e Vice Presidente da Diretoria e, eventualmente, dos demais Diretores, quando assim exigir o interesse do Clube, sempre pelo voto da maioria absoluta de seus membros, nomeando Interventor(es) por período determinado e não superior a 120 (cento e vinte) dias e com os necessários poderes diretivos previstos nos artigos 71 a 78 do Estatuto Social. Deliberada a intervenção e no mesmo ato, promover a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, conforme dispõe o artigo 35, § 2º, letra “b”, do Estatuto, para os fins específicos do disposto no artigo 38, letra “g”, do Estatuto Social;
h)- interferir nos mandatos do Conselho Fiscal e dos Presidentes das Comissões Permanentes, inclusive cassar-lhes os mandatos, quando assim exigir o interesse do Clube, aplicar penalidades aos seus membros, sempre pelo voto da maioria absoluta; 
i)- deliberar sobre os relatórios das gestões financeiras do Clube, bem como os relatórios das Comissões Permanentes; 
j)- deliberar sobre as obras e reformas propostas pela Diretoria e sobre transações de compra, bem como sobre operações de crédito que não ultrapassem as possibilidades do Clube; 
k)- deliberar sobre a cessão de áreas para uso específico através de Contrato de Comodato ou Permissão de Uso, sem ônus patrimoniais para o Clube; 
l)- deliberar sobre a filiação ou desligamento do Clube de entidades sociais, culturais e esportivas; 
m)- deliberar sobre as ações em juízo, apresentadas pela Diretoria; 
n)- eleger o seu novo Presidente ou Vice-Presidente no caso de demissão dos mesmos, que completarão os respectivos mandatos; 
o)- deliberar sobre projetos e reformas dos Regulamentos, do Regimento Interno do Clube e do Conselho Deliberativo; 
p)- nomear Comissões Provisórias de técnicos para fins específicos, como sejam: construções, reformas, pareceres jurídicos e outros; 
q)- convocar as Comissões Permanentes, o Conselho Fiscal, ou a Diretoria sempre que julgar necessário; 
r)- deliberar sobre as propostas de normas e pareceres elaborados pela Comissão de Segurança sobre o Sistema de Segurança interna do Clube. No caso de pareceres urgentes, sua aprovação se dará pelo Presidente do Conselho Deliberativo (art. 94); 
s)- elaborar e encaminhar à Assembleia Geral as propostas de alteração do Estatuto Social; 
t)- reformar, parcial ou totalmente, suas próprias decisões, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos; 
u)- deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto.
§ 1º - Além dos assuntos enumerados neste artigo, poderá o Conselho Deliberativo, em assuntos gerais, discutir sobre outra matéria de interesse do Clube, que não seja privativa da Assembleia Geral, e se for considerada objeto de deliberação, deverá, obrigatoriamente constar de pauta da próxima Reunião. 
§ 2º - Em qualquer caso, porém, as suas resoluções não poderão prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 
§ 3º - No caso da letra “r” deste artigo, as propostas deverão ser deliberadas na reunião ordinária do Conselho em exercício, no mês de outubro, no último ano de seu mandato, e seu encaminhamento à Assembleia Geral dependerá da ratificação do novo Conselho que for eleito para o biênio seguinte.

Artigo 61 - O Conselho Deliberativo é soberano nas suas decisões, porém, estas poderão ser revistas mediante recurso da Diretoria ou de 10 (dez) Conselheiros, no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva decisão objeto do recurso.

Artigo 62 - Compete ao Presidente do Conselho: 
a)- determinar a convocação das reuniões; 
b)- presidir as reuniões assinando o Livro de Atas e a correspondência; 
c)- nomear e dar posse ao Secretário do Conselho, bem como aos membros das Comissões Permanentes; 
d)- decidir, em caso de empate, as votações, com o voto de qualidade; 
e)- cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho Deliberativo; 
f)- decidir sobre a aprovação de Pareceres urgentes a que se refere o Parágrafo Único da letra a) do artigo 94.

Artigo 63 - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Artigo 64 - Compete ao Secretário:
a)- secretariar as reuniões, redigir e assinar as respectivas Atas; 
b)- redigir e encaminhar a correspondência do Conselho; e,
c)- na falta do Presidente e Vice-Presidente, submeter, nas reuniões aos Conselheiros, a escolha de um de seus pares para dirigir interinamente os trabalhos.